Nome é obrigado a ser excluído dos cadastros negativos do SPC e Serasa depois de acordo?
Nome é obrigado a ser excluído dos cadastros negativos do SPC e Serasa depois de acordo? Muitas dúvidas surgem relacionadas a um acordo de dívida. É importante que você saiba que se houver um acordo parcelado, a dívida automaticamente é extinguida. Além disso, cria-se uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento.
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Nome é obrigado a ser excluído dos cadastros negativos do SPC e Serasa depois de acordo?
Isso significa, portanto, que com o acordo e o posterior pagamento da primeira parcela, a dívida será extinta. Como consequência disso, obviamente que elas não podem mais existir nos cadastros negativos do SPC e Serasa.
Qual é o prazo para o nome sair?
O prazo legal depois do acordo é de 5 dias úteis para a retirada do nome do devedor dos cadastros. confira o que está escrito no site do SPC:
“Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias uteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.”
Ou seja, como falamos anteriormente, o que existirá agora é uma nova dívida, com novas datas de pagamento. Além disso, caso elas sejam pagas de forma correta, não poderão gerar restrição no SPC ou Serasa.
E se o credor se negar a retirar o nome do devedor?
Caso o credor se negue a retirar o nome do devedor dos cadastros negativos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeiro parcela, isso poderá ocasionar numa ação judicial por danos morais.
Enfim, gostou da notícia sobre o nome ser excluído dos cadastros negativos do SPC e Serasa depois de acordo??
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Fonte: SOSconsumidor.