Nome negativado no SPC e Serasa não prescreve mais e fica pra sempre?
Nome negativado no SPC e Serasa não prescreve mais e fica pra sempre? Empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito estão informando ao consumidores que não há mais prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e Serasa pode permanecer pra sempre.
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Nome negativado no SPC e Serasa agora não prescreve e fica pra sempre?
Entretanto, isso não é verdade, pois a empresa perde o direito de cobrar dívidas na justiça, sendo que o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito é de 5 anos, a partir da data em que a dívida venceu. Ou seja, não é a partir da data em que o cadastro foi feito.
Obs: os juros, multas e encargos são acessórios da dívida. Por isso, sua cobrança não renova a data de vencimento da dívida.
Prazo do nome negativado no SPC e Serasa reduziu para 3 anos?
Alguns consumidores relatam também que “ouviram falar” que o prazo para o nome ficar negativado foi reduzido para três anos. No entanto, na prática isso não acontece, embora haja discussão judicial sobre o prazo. Isso porque o Novo Cófigo Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas. A maioria do judiciário, entretanto, entende que o prazo do cadastro segue sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida, o que confirma o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
” Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”
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Fonte: sosconsumidor.