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Quem tem o nome sujo no SPC/Serasa, pode fazer concurso público?

Muitos concurseiros têm dúvidas sobre a possibilidade ou não de fazer concurso público mesmo com o nome sujo no SPC e Serasa. Através da leitura deste artigo, entenda como funciona e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

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Afinal, quem tem o nome sujo no SPC e Serasa, pode fazer concurso público?

As empresas que cuidam dos cadastros de proteção ao crédito, são Bureaus como SPC Brasil, Boa Vista e Serasa Experian. Caso o nome do consumidor venha a ser incluído nestes cadastros, ele terá sérias dificuldades de obter crédito no mercado.

Contudo, na hora de prestar um concurso público, os candidatos podem ficar tranquilos. Isso porque existe uma norma que protege os candidatos. Ou seja, ela permite que alguém que possua o nome sujo no SPC ou Serasa preste concurso público.

Pré-requisitos para realizar um concurso público e assumir cargo público

Ou seja, na verdade, os pré-requisitos básicos para prestar um concurso e assumir um cargo público estão bem discriminados na lei Federal nº 8.112 de 1990:

“Ter a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, estar no pleno gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar, ter aptidão física e mental”, entre outras exigências que podem mudar de seleção para seleção.

Impedimentos de assumir em algumas instituições

Você pode prestar o concurso público livremente. Contudo, algumas instituições exigem que os candidatos tenham o nome limpo caso sejam nomeados para o seu quadro de funcionários. É o caso do Banco do Brasil, e demais instituições financeiras.

Para um melhor entendimento, os bancos se apoiam em um dispositivo da CLTConsolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo permite que os bancários efetivos sejam demitidos. Especialmente em virtude de emissão de cheques sem fundos ou dívidas não pagas no seu nome. Na verdade, este dispositivo caiu em 2010, com uma revogação sancionada pelo ex-presidente Lula, com o objetivo de manter a isonomia entre os trabalhadores.

Uma outra situação em que há a cobrança dessa exigência é para o concurso público para Juiz, Promotor e Policiais, pois existem leis próprias prevendo essa proibição. Neste caso, ainda estão impossibilitados de concorrer candidatos que tenham passagem pela polícia, ou que estejam respondendo a alguma ação penal.

Como proceder

Especialistas na área alertam que em qualquer outro caso, o fato de ser impedido de assumir um cargo público em função de alguma dívida é inconstitucional. Além disso, o candidato pode entrar com uma ação de Mandato de Segurança ou liminar alegando abuso de poder. Isso porque de acordo com a Constituição Federal, todos os cidadãos brasileiros tem direito a Ampla Defesa diante de uma acusação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo , e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Por fim, também cabe a dica ao candidato que pretende prestar concurso público. Primeiramente, tente resolver o pagamento da dívida que ocasionou o cadastro negativo. Ou seja, através de parcelamento, renegociação ou discussão judicial da dívida. Já que o nome é realmente o nosso maior patrimônio, sem dúvidas.

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Via Ache Concursos