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Notícia importante para quem usa Buser: STF tomou decisão importante

Ministros do STF formam maioria em julgamento e tomam importante decisão sobre as operações da Buser. Saiba o que eles resolveram.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Foto de um ónibus da Buser

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formam maioria e tomam importante decisão sobre empresas de aplicativo, como a Buser. Segundo os magistrados, não seria necessária uma licitação para elas operarem. 

A Buser é um aplicativo de locomoção que oferece viagens mais baratas entre diversas cidades brasileiras. Entretanto, a sua operação no país tem sido alvo de várias críticas, principalmente de viações de ônibus que atuam nas linhas interestaduais. 

Assim, tanto a Procuradoria Geral da República quanto a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), entraram com Ações de Inconstitucionalidades no STF contra a lei que permite o funcionamento da Buser. 

Buser pode operar com autorização

Conforme a ação apresentada ao STF, a Buser só poderia operar caso passasse por um processo licitatório, assim como as viações tradicionais. Entretanto, uma lei de 2014 permite que empresas operem caso tenham uma autorização do órgão regulador. 

O entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, é que a legislação atual permite as empresas que oferecem viagens por aplicativo atuem no Brasil. Visto que sejam cumpridas as condições exigidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). 

No seu voto, Fux ainda disse que a concessão de autorizações teve um impacto positivo no setor. Já que abriu o mercado para mais empresas e trouxe benefícios para os usuários desse tipo de serviço.  Assim, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram para que a Buser continue oferecendo viagens para trechos interestaduais. 

Votos contra

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Até o momento, apenas dois ministros do STF votaram a favor da Anatrip e contra a Buser: Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Na interpretação desses dois, o transporte interestadual é um serviço público, portanto, só precisa de licitação. 

Entretanto, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Porém, independentemente da posição das duas, já há uma maioria para a tomada de decisão. 

Imagem: Marcelo.mg.photos/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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