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Notícia triste para quem é MEI

A partir da próxima segunda-feira (3), os MEIs serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de acordo com o padrão estabelecido pela Receita. Veja!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Em segundo plano, um homem escrevendo em um papel, em primeiro plano, a sigla "MEI" em letras brancas dentro de um círculo verde

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), estabeleceu que, a partir da próxima segunda-feira (3), o Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir Nota Fiscal para recebimentos por meio da modalidade. A medida tem o intuito de fixar um padrão para esses empreendedores em todo o país.

Dessa forma, a emissão do documento será obrigatória para recebimentos de pessoas jurídicas. No entanto, nos casos de recebimento por parte de pessoas físicas, não é obrigatória a emissão. Assim, os MEIs podem contar com o suporte da Receita Federal que, em parceria com outras instituições, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital.

Emissão de Nota Fiscal do MEI

De acordo com a Receita Federal, a unificação do serviço visa resolver problemas de falta de padronização do setor, já que abrange 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no Brasil. Além disso, a iniciativa tem o intuito de simplificar a tributação municipal e contribuir com os prestadores de serviço.

A Plataforma foi lançada em dezembro de 2022, e foi desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Confederação Nacional dos Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas.

Como emitir a Nota Fiscal por meio da Plataforma da Receita

Portanto, para a emissão da Nota Fiscal, o MEI prestador de serviço deve realizar os seguintes passos:

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  • Acessar o aplicativo NFSe (disponível para Android e iOS);
  • Inserir o número do CPF ou CNPJ do cliente;
  • Informar o tipo de serviço prestado (corte de cabelo, por exemplo);
  • Informar o valor do serviço;
  • Pronto, o cliente irá receber uma notificação sobre a emissão da nota por meio de SMS.

Além disso, é possível emitir a Nota Fiscal por meio do aplicativo ainda que esteja sem acesso à internet. Contudo, o sistema solicita que as notas fiscais geradas nessa circunstância sejam enviadas ao município quando o MEI estiver conectado novamente.

Imagem: wutzkohphoto / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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