Além disso, a extensão da idade máxima de veículos para transporte individual privado de passageiros era um desejo antigo da classe.
Publicação da nova lei para motoristas de aplicativo
Em 2022, Arlete Sampaio (PT), ex-deputada do DF, criou um projeto substitutivo que originou a Lei nº 7.231/23. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o PL, em dois turnos, no final do ano passado. Assim, faltava apenas a sanção do governo do distrito.
A aprovação da nova lei foi oficializada com o texto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Dessa forma, ficou definido que veículos de transporte de pessoas por aplicativo podem ter até 10 anos. Anteriormente, o governo do DF determinava que o máximo permitido era de 8 anos.
Em suma, essa mudança vai possibilitar que mais automóveis estejam aptos para realizar esse tipo de serviço.
A nova lei passa a valer para veículos movidos a álcool, gasolina e outros combustíveis fósseis. Além disso, o PL inclui também veículos que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), automóveis híbridos, adaptados, elétricos e com outras formas de combustível que não sejam fósseis.
Regras dos aplicativos e limite em outros estados
Além da idade máxima do carro, alguns aplicativos exigem que o veículo possua outras características para ser aceito pela empresa. Por exemplo, a 99 cobra que todos os carros cadastrados tenham a documentação em dia, possuam 4 portas e estejam em bom estado de conservação.
Por fim, vale destacar que o veículo pode ter diferentes idades dependendo do local. A título de comparação, veja algumas capitais de unidades federativas do país:
- Curitiba (PR) – 7 anos;
- Belém (PA) – 8 anos;
- Manaus (AM) – 8 anos;
- Goiânia (GO) – 8 anos;
- Fortaleza (CE) – 8 anos;
- Salvador (BA) – 8 anos;
- Demais capitais – 10 anos.
Dessa forma, com a nova lei, o Distrito Federal se junta à maioria das capitais do país, cujo limite máximo de idade para o veículo de motoristas de aplicativo é 10 anos.
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