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Nova lei do combustível: como ela afeta seu bolso e o abastecimento diário

Entenda como a LGPD afeta o uso do seu CPF em postos de combustível e saiba seus direitos sobre coleta e proteção de dados pessoais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
combustível

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2018, vem transformando o modo como empresas de todos os setores tratam as informações de seus clientes. E, entre os segmentos mais impactados, estão os postos de combustível — locais que, muitas vezes sem que o motorista perceba, coletam dados pessoais a cada abastecimento.

No cotidiano, uma simples solicitação de CPF ou adesão a programas de fidelidade pode envolver o tratamento de informações sensíveis. Entender o que a nova lei exige e quais direitos o consumidor possui é essencial para evitar abusos e garantir o controle sobre os próprios dados.

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O posto pode exigir o CPF para abastecer?

Pessoa utilizando bomba de gasolina em seu carro combustível
Imagem: Impact Photography / shutterstock.com

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas. A resposta é não — o posto não pode condicionar o abastecimento de combustível à apresentação do CPF do cliente.

A coleta do CPF só é legítima em casos específicos, como quando o consumidor solicita a emissão da nota fiscal para participar de programas de incentivo fiscal estaduais, a exemplo da Nota Paulista ou Nota Carioca. Mesmo assim, essa é uma opção do cliente, e não uma exigência da empresa.

Segundo o princípio da necessidade, previsto na LGPD, nenhuma empresa pode solicitar dados que não sejam essenciais para a prestação de um serviço. No caso de um pagamento comum — seja em dinheiro, débito ou crédito —, o CPF não é indispensável para concluir a transação.

Portanto, se o posto se recusar a abastecer sem o fornecimento de CPF, o consumidor pode denunciar a prática a órgãos como o Procon ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Programas de fidelidade: benefícios ou armadilhas de dados?

Os aplicativos e programas de fidelidade oferecidos por redes de postos se tornaram cada vez mais populares. Em troca de descontos, pontos ou cashback, o motorista fornece informações pessoais como nome, e-mail, telefone, CPF e até a placa do veículo.

À primeira vista, o benefício parece vantajoso. Mas é importante compreender que, ao aderir, o consumidor autoriza o tratamento de seus dados para finalidades específicas — como o envio de ofertas, análise de perfil de consumo e segmentação de campanhas publicitárias.

Consentimento deve ser claro e informado

A LGPD determina que o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. Isso significa que o cliente precisa saber exatamente para que seus dados serão usados, e a empresa deve deixar claro se haverá compartilhamento com terceiros, como empresas de marketing ou parceiros comerciais.

Além disso, o aceite não pode ser uma condição oculta ou obrigatória para a compra de combustível. O consumidor deve poder abastecer normalmente sem ser obrigado a participar de programas de fidelidade.

SituaçãoColeta de Dados PessoaisÉ Obrigatório?
Pagamento comum (sem nota)Não (apenas dados do cartão, se aplicável)Não
Inclusão na nota fiscalSim (CPF/CNPJ)Não (opcional do cliente)
Programa de fidelidade / appSim (CPF, nome, e-mail, placa etc.)Não (requer consentimento explícito)

Direitos do consumidor garantidos pela LGPD

A LGPD assegura uma série de direitos fundamentais ao cidadão, chamado na lei de titular dos dados. Entre eles estão:

  • Confirmação da existência do tratamento: saber se o posto armazena ou processa seus dados.
  • Acesso aos dados: solicitar cópia das informações que a empresa mantém.
  • Correção: exigir a atualização ou correção de dados incorretos.
  • Revogação do consentimento: retirar a autorização para uso de dados a qualquer momento.
  • Eliminação dos dados: pedir que as informações sejam apagadas, salvo em casos de obrigação legal, como notas fiscais.

Esses direitos garantem ao cidadão o controle total sobre suas informações, reforçando o princípio da transparência e da autodeterminação informativa — pilares centrais da LGPD.


O que os postos devem fazer para cumprir a lei

Bomba gasolina
Imagem: Freepik

Os postos de combustível, enquanto controladores de dados, têm responsabilidades claras e diretas. Eles precisam adotar políticas de privacidade acessíveis e comunicar de forma transparente quais informações coletam, por que o fazem e com quem compartilham esses dados.

Além disso, a empresa deve manter medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger as informações contra vazamentos, uso indevido ou acessos não autorizados. Isso inclui desde a segurança das máquinas de cartão até o armazenamento de dados em servidores confiáveis.

O papel do encarregado (DPO)

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A LGPD exige que cada empresa indique um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por atender solicitações dos consumidores e atuar como canal de comunicação com a ANPD. O DPO é quem recebe reclamações, pedidos de exclusão de dados e outras demandas ligadas à proteção das informações pessoais.


E se meus dados forem usados indevidamente?

Infelizmente, é comum que dados coletados em postos sejam utilizados para fins não informados — como envio de propagandas indesejadas, compartilhamento com empresas terceirizadas ou campanhas abusivas.

Nesses casos, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com o posto, utilizando o SAC ou o e-mail do DPO, e registrar formalmente a reclamação. O consumidor pode pedir a eliminação dos dados ou o encerramento do uso indevido, guardando o número do protocolo.

Se o problema não for resolvido, o cidadão deve acionar a ANPD, que é o órgão federal responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD. A autoridade pode aplicar advertências, multas e até suspender o tratamento de dados de empresas que desrespeitam a legislação.

Também é possível recorrer ao Procon ou ao Ministério Público, especialmente se houver danos morais ou materiais decorrentes do uso indevido das informações.


O futuro da privacidade nos postos de combustível

Com o avanço da tecnologia e o aumento da digitalização do setor, os postos inteligentes e apps de abastecimento rápido tendem a crescer — e com eles, a coleta de dados. A LGPD se torna, portanto, uma ferramenta essencial para equilibrar inovação e segurança.

A conscientização dos consumidores é o principal passo para garantir que seus direitos sejam respeitados. Saber que o CPF não é obrigatório, exigir clareza sobre o uso dos dados e recusar consentimentos abusivos são atitudes que fortalecem a proteção individual e coletiva.

Imagem: prakob / Shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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