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Governo endurece regras e estas modificações em carros agora podem dar cadeia

Nova lei torna crime inafiançável adulterar placas de veículos. Conduta agora pode levar à prisão por até 8 anos. Entenda o que mudou com a Lei 14.562.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
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A adulteração de placas de veículos deixou de ser apenas uma infração administrativa e passou a ser considerada crime inafiançável no Brasil. A mudança foi introduzida pela Lei 14.562/2023, sancionada em 5 de abril de 2023 pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Penal e impõe penas mais severas para motoristas que retirarem, modificarem ou falsificarem placas de identificação de veículos.

A medida visa reforçar o combate à criminalidade no setor de transporte, principalmente em casos de roubos de cargas e fraudes relacionadas ao licenciamento e registro de automóveis. Com isso, organizações criminosas que antes se aproveitavam de brechas na legislação enfrentam agora punições mais rígidas e abrangentes.

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O que diz a nova lei

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Imagem: HQuality / Shutterstock.com

Punições mais severas para adulteração

A Lei 14.562/2023 altera o artigo 311 do Código Penal e classifica como crime:

  • Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor;
  • Retirar a placa de identificação de forma deliberada;
  • Dirigir sem placa ou com sinais de identificação adulterados;
  • Contribuir para o licenciamento de veículos adulterados, inclusive por parte de servidores públicos;
  • Possuir instrumentos usados para falsificação de placas ou sinais identificadores.

Pena prevista

A punição para essas condutas agora é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Trata-se de crime inafiançável, ou seja, não cabe fiança para liberar o suspeito.

Por que a mudança foi necessária

Vácuo legislativo anterior

Até a sanção da nova lei, a retirada da placa ou condução de veículos com sinais de identificação adulterados era considerada apenas infração administrativa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso gerava um vácuo legislativo que dificultava a responsabilização criminal de quem alterava, escondia ou removia a placa do veículo.

Combate a crimes organizados

Segundo nota oficial do governo, a nova legislação foi criada para suprir essa lacuna jurídica, permitindo maior efetividade no combate à criminalidade, especialmente àquelas organizações criminosas que utilizam veículos adulterados para transportar cargas roubadas ou cometer outros crimes.

Veículos não automotores também são abrangidos

Abrangência para bicicletas motorizadas, ciclomotores e tratores

Um ponto de destaque na nova legislação é a ampliação da tipificação penal para veículos não automotores, como ciclomotores, bicicletas motorizadas e até mesmo tratores. Com isso, a lei passa a cobrir um leque maior de infrações, dificultando ainda mais a vida de criminosos que buscavam brechas para escapar da punição.

Mais controle nas zonas rurais

Essa mudança se alinha ao objetivo de combater o uso de veículos “fantasmas”, muito comum em áreas rurais ou em crimes de difícil rastreamento.

Envolvimento de servidores públicos também é penalizado

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Imagem: Freepik

Responsabilização direta em caso de conivência

A nova lei também responsabiliza agentes públicos que atuem no processo de registro ou licenciamento de veículos com sinais de identificação adulterados. Esses servidores, caso contribuam dolosamente para o licenciamento de um veículo fraudado, podem responder criminalmente.

O que caracteriza o envolvimento de servidores

  • Emissão de documentos oficiais com dados falsificados;
  • Fornecimento de material para adulteração;
  • Conivência ou omissão em vistoria e conferência de dados.

Foco no combate à corrupção interna

A responsabilização de funcionários públicos visa coibir corrupções internas em órgãos de trânsito como o Detran, que muitas vezes facilitam o registro de veículos ilegais em nome de terceiros.

Terceiros que ajudarem também serão punidos

Comercialização de equipamentos de adulteração

A lei também estabelece penalidades para terceiros que adquirem, possuem ou comercializam ferramentas ou instrumentos utilizados para adulterar veículos. Isso inclui, por exemplo, quem vende:

  • Ferramentas para remover chassi;
  • Placas falsas ou modificadas;
  • Equipamentos eletrônicos para burlar rastreadores.

Quebra da cadeia criminosa

A punição desses agentes visa desmontar as estruturas paralelas que sustentam a falsificação de veículos e placas no Brasil.

Impacto no combate ao roubo de cargas

Estratégia contra quadrilhas especializadas

Segundo matéria publicada pelo jornal O Globo, um dos principais objetivos da nova lei é enfraquecer a atuação de quadrilhas envolvidas em roubos de cargas, um dos crimes que mais causam prejuízos ao setor logístico nacional.

Veículos com placas adulteradas ou removidas são usados para driblar sistemas de rastreamento e dificultar a identificação em casos de crimes nas estradas. Com a criminalização direta da conduta, as polícias agora têm base legal para prender envolvidos logo na primeira abordagem.

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Estatísticas preocupantes

  • Em 2022, foram registrados mais de 14 mil roubos de carga no Brasil;
  • O prejuízo ao setor ultrapassou os R$ 1,2 bilhão;
  • Grande parte das ações envolvia veículos clonados ou com placas ilegíveis.

Expectativa de redução de crimes

Com a nova legislação, o objetivo é reduzir drasticamente esses números, criando um efeito inibidor nas quadrilhas especializadas.

Adulterar placa é crime: o que o cidadão deve saber

O que configura adulteração

  • Raspar, apagar ou modificar o número de chassi;
  • Colocar fita ou objeto para cobrir parte da placa;
  • Utilizar fontes diferentes ou desenhos não oficiais;
  • Usar placa de outro veículo.

Como se proteger

  • Evite comprar veículos de origem duvidosa;
  • Faça vistoria completa antes de fechar negócio;
  • Exija nota fiscal e documentação oficial;
  • Consulte se o veículo consta como adulterado nos sistemas do Detran.

O que fazer ao flagrar veículo sem placa

  • Acione a polícia ou guarda municipal local;
  • Registre fotos ou vídeos com segurança;
  • Anote o máximo de dados: cor, modelo, local e horário.

Especialistas avaliam a nova legislação

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Reprodução: Freepik

Juristas veem avanço jurídico

Juristas e especialistas em trânsito consideram a nova legislação um avanço importante para o país. Segundo a advogada criminalista Flávia Cury, a nova lei “preenche lacunas históricas que permitiam a impunidade de criminosos reincidentes no setor automotivo”.

Delegado da PRF elogia criminalização direta

Já o delegado da Polícia Rodoviária Federal, João Tavares, afirma que “a criminalização direta da retirada de placas é um divisor de águas no combate ao roubo de cargas”.

Considerações finais

A Lei 14.562/2023 representa uma mudança significativa na forma como o Brasil lida com a adulteração de placas e chassi de veículos. Ao tornar essas práticas crimes inafiançáveis, o Estado fortalece o combate às organizações criminosas e oferece mais segurança jurídica às autoridades e à sociedade.

É fundamental que a população entenda os riscos de se envolver, mesmo que indiretamente, com veículos adulterados e que os órgãos públicos fiscalizem rigorosamente os processos de licenciamento.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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