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Nova lei dá gratuidade para mais brasileiros no transporte público

Agora mais brasileiros têm direito ao transporte coletivo por conta da aprovação de uma nova lei. Saiba mais!

Avatar de Andreza Araújo Andreza Araújo · · 2 min de leitura
cartão de benefício

Trazemos uma boa notícia! Com a aprovação de uma lei na última terça-feira (15), foi garantida a gratuidade no transporte público para idosos com pelo menos 60 anos e pessoas com deficiência.

A Lei nº 7.298, de 24 de Julho de 2023 foi aprovada no Distrito Federal. Assim, os cidadãos que se enquadram nos requisitos e moram na região serão beneficiados com essa aprovação. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.

Gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos foi aprovada

A decisão já consta no Diário Oficial do DF (DODF) desde a última terça-feira (25). A lei altera a idade em que os idosos podem circular pelo Distrito Federal com transporte público de graça. Antes, apenas os que tinham acima de 65 eram contemplados.

O projeto de lei foi desenvolvido pelo deputado distrital Chico Vigilante, do PT-DF. Essa é uma emenda a uma lei já existente, a de nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998. Foi ela que garantiu a gratuidade para pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência no DF.

Outro ponto garantido na lei é que o embarque dos passageiros pode ser feito em qualquer porta do ônibus. Além disso, os acompanhantes desses passageiros também têm direito à gratuidade, basta apresentar um documento com foto para usar o transporte sem pagar nada.

O que diz o estatuto do idoso?

O artigo 39 da lei 10.741/2003, que corresponde ao estatuto do idoso, garante que idosos acima de 65 anos tenham direito ao transporte público coletivo gratuito, desde que não seja um serviço especial.

O segundo parágrafo do artigo ainda destaca que 10% dos assentos dos veículos de transporte coletivo devem ser destinados a esse publico e devem estar devidamente sinalizados quanto à sua finalidade.

Confira o estatuto do idoso na íntegra clicando aqui.

Imagem: @rawpixel.com / Freepik.com

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