Trazemos uma boa notícia! Com a aprovação de uma lei na última terça-feira (15), foi garantida a gratuidade no transporte público para idosos com pelo menos 60 anos e pessoas com deficiência.
A Lei nº 7.298, de 24 de Julho de 2023 foi aprovada no Distrito Federal. Assim, os cidadãos que se enquadram nos requisitos e moram na região serão beneficiados com essa aprovação. Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.
Gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos foi aprovada
A decisão já consta no Diário Oficial do DF (DODF) desde a última terça-feira (25). A lei altera a idade em que os idosos podem circular pelo Distrito Federal com transporte público de graça. Antes, apenas os que tinham acima de 65 eram contemplados.
O projeto de lei foi desenvolvido pelo deputado distrital Chico Vigilante, do PT-DF. Essa é uma emenda a uma lei já existente, a de nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998. Foi ela que garantiu a gratuidade para pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência no DF.
Outro ponto garantido na lei é que o embarque dos passageiros pode ser feito em qualquer porta do ônibus. Além disso, os acompanhantes desses passageiros também têm direito à gratuidade, basta apresentar um documento com foto para usar o transporte sem pagar nada.
O que diz o estatuto do idoso?
O artigo 39 da lei 10.741/2003, que corresponde ao estatuto do idoso, garante que idosos acima de 65 anos tenham direito ao transporte público coletivo gratuito, desde que não seja um serviço especial.
O segundo parágrafo do artigo ainda destaca que 10% dos assentos dos veículos de transporte coletivo devem ser destinados a esse publico e devem estar devidamente sinalizados quanto à sua finalidade.
Confira o estatuto do idoso na íntegra clicando aqui.
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