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Nova lei de trânsito pode te levar à prisão; descubra como evitar essa infração

Legislação sofre atualização e agore pune de forma mais severa quem cometer infração "comum" no trânsito. Confira!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Policial com algema nas mão anda na direção de um carro

Que o Poder Legislativo é o principal responsável por regular e organizar a Justiça no Brasil, muitos sabem. Contudo, a novidade é que uma nova lei de trânsito agora é capaz de colocar infratores atrás das grades. Vale lembrar que toda e qualquer infração resulta em algum tipo de penalidade, sobretudo, na forma de multas. Porém, ir para a prisão vai além de algumas resoluções usuais do CTB.

Primeiramente, a cadeia não é uma consequência inédita dentro do Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir um veículo automotor após ingerir bebida alcoólica também pode resultar em prisão. Isso acontece se o infrator se envolveu em um acidente fatal que vitimou outro condutor ou passageiros. Do mesmo modo, uma nova lei de trânsito possui esse poder desde abril desse ano.

Que nova lei de trânsito é essa?

A legislação está em constante mudança para se adequar às novas demandas e conceitos. Nesse sentido, um decreto antigo sofreu atualizações: a Lei nº 2.848/1940. Outorgada no dia 7 de dezembro de 1940, a escritura deu lugar à de nº 14.662/2013.

De acordo com as mudanças no Código Penal, atualmente é crime inafiançável conduzir qualquer veículo sem emplacamento ou com identificação adulterada. Nesses casos, a autuação pode ocorrer em flagrante nas delegacias. Como resultado da violação, os infratores podem passar os próximos oito anos na prisão.

O artigo 311 em detalhes

Conforme institui o Art. 311, adulterar, remarcar ou suprimir o número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, assim como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, resulta em pena de quatro a oito anos.

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Portanto, para evitar envolver-se com a Justiça e correr o risco de acabar na cadeia, basta regularizar sua situação junto ao Detran do seu estado. Munido de carteiras de identificação e outros documentos, todo condutor pode solicitar o licenciamento de seu veículo. Por fim, vale frisar que o número do RENAVAM do automóvel é essencial para dar início ao procedimento.

Imagem: Dusan Petkovic / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.