A Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, é o marco regulatório que estabelece as normas de locação de imóveis urbanos no Brasil. Em vigor desde 1991, ela foi criada para equilibrar as relações entre locador (proprietário) e locatário (inquilino), garantindo segurança jurídica e evitando abusos em contratos de aluguel.
Mora de aluguel? Veja o que mudou com a nova lei que já está valendo
Entenda as principais mudanças da nova lei do aluguel, os direitos e deveres de inquilinos e proprietários e como evitar conflitos na locação de imóveis.
Nos últimos anos, o aumento de conflitos envolvendo reajustes, garantias e responsabilidades impulsionou discussões sobre a modernização da legislação. Com as recentes alterações, as regras ficaram mais claras e alinhadas à realidade atual do mercado imobiliário.
A seguir, veja em detalhes o que a lei determina sobre contratos, garantias, manutenção do imóvel, reajustes, devoluções e despejos.
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O que a Lei do Inquilinato determina sobre o contrato de aluguel

O contrato de locação é o documento que formaliza o acordo entre locador e locatário. Ele deve ser feito por escrito e conter informações essenciais, como:
- O valor do aluguel e a forma de pagamento
- O índice de reajuste, como o IGP-M ou IPCA
- O prazo da locação, que pode ser determinado (com data de término) ou indeterminado
- A garantia locatícia escolhida
A lei proíbe que o locador exija mais de uma garantia no mesmo contrato, evitando que o inquilino seja sobrecarregado.
Tipos de garantias locatícias aceitas pela lei
As garantias são instrumentos que asseguram o pagamento do aluguel e cobrem eventuais prejuízos ao imóvel. As três modalidades mais comuns são:
Fiança
A fiança é a forma mais tradicional. Um fiador se responsabiliza pelo cumprimento do contrato caso o inquilino não pague o aluguel ou encargos.
Caução
A caução geralmente é feita por depósito em dinheiro, limitado a três meses de aluguel. O valor deve ser devolvido ao inquilino no fim do contrato, corrigido monetariamente, desde que não haja pendências.
Seguro-fiança
O seguro-fiança é contratado junto a uma seguradora. Ele cobre inadimplência e danos ao imóvel, e é uma alternativa para quem não tem fiador.
Essas garantias podem ser usadas individualmente, mas nunca combinadas em um mesmo contrato, conforme determina a Lei do Inquilinato.
Responsabilidades de proprietário e inquilino
Um dos pontos que mais geram dúvida entre locadores e locatários é quem deve arcar com as despesas e manutenções. A lei é clara quanto a isso.
Deveres do locador (proprietário)
O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso, sem problemas estruturais. Ele é responsável por:
- Defeitos anteriores à locação (vícios ocultos)
- Despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais e fundo de reserva
- Reparos que envolvam a estrutura do imóvel
Deveres do locatário (inquilino)
Já o inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu, arcando com pequenas manutenções e despesas cotidianas, como:
- Troca de lâmpadas, conserto de torneiras e pintura
- Despesas ordinárias do condomínio (limpeza, água, luz das áreas comuns)
- IPTU e taxas municipais, caso isso esteja previsto no contrato
| Responsabilidade | Proprietário (Locador) | Inquilino (Locatário) |
|---|---|---|
| Estrutura | Vazamentos e problemas estruturais | Pequenos reparos e manutenção diária |
| Condomínio | Obras e despesas extraordinárias | Água, luz e despesas ordinárias |
| Impostos | Opcional (caso conste em contrato) | IPTU, se previsto em contrato |
Reajuste do aluguel: como funciona

De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato. É proibido aplicar aumentos em períodos inferiores a 12 meses.
O reajuste deve seguir um índice oficial de inflação, que precisa estar claramente especificado no contrato. Os índices mais utilizados são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
O proprietário não pode determinar um aumento arbitrário sem base em índice oficial, evitando abusos e desequilíbrios nas negociações.
Quando o inquilino pode devolver o imóvel
O locatário pode encerrar o contrato a qualquer momento, mesmo em contratos com prazo determinado. Entretanto, nesse caso, é comum a cobrança de multa por rescisão antecipada.
Essa multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Por exemplo, se o contrato é de 30 meses e o inquilino sai no 20º, ele paga apenas pela parte correspondente aos meses restantes.
Há, no entanto, uma exceção importante: se o inquilino for transferido de cidade por motivo de trabalho, público ou privado, ele fica isento da multa, desde que comunique o locador por escrito com 30 dias de antecedência.
Situações em que o proprietário pode pedir o imóvel de volta
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Durante a vigência de um contrato por prazo determinado, o locador não pode exigir o imóvel de volta sem motivo.
Entretanto, a denúncia cheia (com justificativa) é permitida em situações específicas, como:
- Falta de pagamento do aluguel ou encargos
- Infração de cláusulas contratuais
- Necessidade de uso próprio do imóvel pelo locador ou por familiares próximos
Se o inquilino não desocupar o imóvel voluntariamente, o proprietário não pode trocar fechaduras, cortar água ou luz, pois tais ações configuram esbulho possessório. A única forma legal é a ação de despejo, que deve ser proposta judicialmente.
Como evitar conflitos entre locador e locatário
Para garantir uma locação tranquila e segura, algumas medidas são essenciais:
- Fazer o contrato de forma escrita e detalhada
- Registrar fotos e vídeos do estado do imóvel na entrega e na devolução
- Especificar no contrato todas as obrigações financeiras
- Evitar acordos verbais sobre valores ou prazos
- Buscar mediação em caso de conflito, antes de recorrer à Justiça
A Lei do Inquilinato incentiva a resolução de conflitos de forma amigável. Plataformas como o Consumidor.gov.br ou centros de mediação estaduais podem ajudar locadores e inquilinos a encontrarem um acordo rápido e justo.
Impacto da nova lei do aluguel

As recentes discussões em torno da lei reforçam a necessidade de modernizar as regras de locação, especialmente diante da popularização de contratos digitais, plataformas de aluguel por temporada e locações comerciais.
A tendência é que novas normas reforcem a transparência nas negociações e ampliem a proteção para ambas as partes, reduzindo processos judiciais e tornando o mercado mais acessível.
Para o inquilino, a clareza sobre garantias e reajustes oferece mais segurança financeira. Já o proprietário ganha previsibilidade e respaldo jurídico em casos de inadimplência.
A Lei nº 8.245/91 continua sendo o principal instrumento de regulação das locações urbanas no Brasil, mas sua aplicação moderna e equilibrada depende da boa-fé e da informação de todos os envolvidos.
Conclusão
Compreender as regras da Lei do Inquilinato é essencial para quem aluga ou pretende alugar um imóvel. O conhecimento dos direitos e deveres de cada parte evita desgastes, fortalece a confiança e garante que o contrato cumpra seu papel de forma justa e transparente.
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