De acordo com o relator do projeto que deu origem à lei – o senador Esperidião Amin (PP-SC) – o novo formato irá reduzir a burocracia e facilitar o acesso dos brasileiros aos principais serviços públicos. Confira a seguir como a nova lei do CPF irá funcionar na prática.
Lei do CPF tornará o número do documento válido como identificador único
O prazo para a adequação dos setores públicos à nova lei do CPF irá depender de cada órgão. Isso porque o Governo Federal vetou o prazo proposto de 90 dias. Contudo, já se sabe que o CPF irá ser o número identificador, em breve, dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento e/ou casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Demais certificados de registro e números em bases de dados públicas federais, estaduais, municipais ou distritais.
Nova lei busca simplificar o banco de dados do poder público
Assim como aconteceu com a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, a proposta da nova lei do CPF é unificar informações e permitir maior facilidade no acesso de dados. Além disso, o governo também determinou a remoção de campos de coleta de dados desnecessários.
Dessa forma, busca-se maior agilidade no acesso e permite, por exemplo, que os brasileiros não precisem andar com diversos documentos de identificação. Isso porque o CPF será o dado pessoal mais importante de todo cidadão.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock