Na última terça-feira (29), o Senado Federal aprovou uma Medida Provisória que aumenta a margem de empréstimo consignado para servidores públicos. Com isso, funcionários do governo agora poderão comprometer até 45% do salário com empréstimos.
Nova margem alta do consignado: quem poderá contratar?
Nova margem consignável de empréstimo para servidores e militares fica em 45%. Saiba mais sobre a mudança e quem pode solicitar.
O texto original pedia um aumento da margem consignável de 35% para 40%, mas o percentual acabou sendo ampliado durante a votação na Câmara dos Deputados. Agora, com a nova regra, como ficam os pedidos de crédito? É o que veremos a seguir.
Margem consignável sobe para 45%; confira
Com a aprovação da medida, o limite da margem consignável na renda mensal de um funcionário público para o pagamento da parcela do empréstimo deve ser de 45%.
A Medida Provisória (MP) 1.132/2022 foi enviada pelo governo ao Congresso ainda em agosto deste ano, tendo como relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM). Agora, o presidente Jair Bolsonaro terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar a proposta.
Quais são as regras da nova margem?
De acordo com o texto, da margem consignável total de 45%, 35% devem ser reservados a empréstimo com desconto automático em folha de pagamento. Outros 5% são reservados exclusivamente para amortização de despesas. E os 5% restantes são destinados ao uso de cartão consignado.
Dessa forma, os empréstimos consignados tradicionais poderão contar apenas com 35% do valor total da folha.
Além disso, o texto proíbe a abertura de novos empréstimos consignados quando a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou exceder 70%. Isso é determinado por lei.
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E no momento da contratação do empréstimo, além da questão da margem consignável, quem toma o crédito deverá estar ciente do custo efetivo total. Ou seja, quais são as taxas de juros e encargos que incidem sobre o valor do crédito, bem como o prazo total para pagar a dívida.
Por fim, quem pode contratar? Segundo a MP, as novas regras valem para empregados públicos federais, servidores inativos, militares das Forças Armadas e do Distrito Federal, pensionistas de servidores e militares e militares inativos remunerados.
Imagem: Andrzej Rostek/shutterstock.com
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