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Reforma da Previdência: proposta pode elevar idade mínima para 67 anos

Nova proposta de reforma da Previdência prevê idade mínima de 67 anos e mudanças no modelo do INSS. Entenda o que pode mudar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
Reforma da Previdência: proposta pode elevar idade mínima para 67 anos

Uma nova proposta de reforma da Previdência promete reabrir um dos principais debates econômicos do Brasil: como garantir a sustentabilidade das aposentadorias diante do envelhecimento da população.

O projeto, elaborado por especialistas liderados pelo economista Paulo Tafner e com participação do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, deverá ser apresentado aos candidatos à Presidência da República. A ideia não é apenas ajustar regras de aposentadoria, mas modificar a estrutura de financiamento do sistema previdenciário.

É importante destacar que não existe, neste momento, uma nova reforma da Previdência aprovada nem uma regra que determine aposentadoria aos 67 anos. A proposta ainda está no campo dos estudos e poderá sofrer alterações antes de qualquer eventual tramitação no Congresso.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que a nova proposta de reforma da Previdência prevê

O projeto parte de uma preocupação fiscal e demográfica. Segundo os responsáveis pela proposta, o envelhecimento da população tende a aumentar a quantidade de beneficiários ao mesmo tempo em que reduz proporcionalmente o número de trabalhadores contribuindo para a Previdência.

A estimativa apresentada pelo grupo é que, sem mudanças, a despesa previdenciária poderia alcançar cerca de 17% do PIB até 2100. Com a reformulação, o objetivo seria estabilizar esse gasto próximo de 10% do PIB ao longo do século.

A proposta teria dois grandes pilares: mudanças nas regras de acesso aos benefícios e uma transformação gradual do modelo de financiamento da Previdência.

Idade mínima poderia chegar a 67 anos

Uma das mudanças mais significativas seria elevar gradualmente a idade mínima de aposentadoria até 67 anos para homens e mulheres.

Atualmente, pela regra geral do INSS criada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria programada exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Para quem ingressou no RGPS após a reforma, são exigidos 15 anos de contribuição das mulheres e 20 anos dos homens.

Na proposta, a elevação seria progressiva, evitando uma mudança imediata para todos os segurados.

As mulheres também receberiam uma compensação relacionada à maternidade. O texto prevê um acréscimo no tempo considerado para aposentadoria de 1,5 ano por filho, limitado a cinco filhos.

Outra ideia é criar um mecanismo automático de atualização da idade mínima de acordo com a evolução demográfica. Assim, futuras mudanças na expectativa de vida poderiam provocar ajustes nas regras sem depender de uma nova reforma constitucional a cada ciclo.

Como funcionaria o novo modelo de aposentadoria

A mudança estrutural mais profunda seria a substituição gradual do atual sistema baseado exclusivamente na repartição por um modelo híbrido.

Atualmente, de forma simplificada, as contribuições dos trabalhadores ajudam a financiar os benefícios pagos aos aposentados. A proposta criaria duas parcelas para as contribuições.

Uma parte seria direcionada para uma conta de capitalização, formando uma espécie de poupança previdenciária individual. Esses recursos poderiam ser administrados por instituições privadas habilitadas e também por um fundo público.

A outra parcela permaneceria em um sistema público de repartição, mas utilizaria contas nocionais. Nesse modelo, o trabalhador acumula registros de suas contribuições ao longo da vida, que servem como referência para o cálculo do benefício futuro.

A intenção seria combinar solidariedade entre gerações com uma parcela de acumulação individual.

Quem seria afetado primeiro pela reforma

A proposta prevê uma transição baseada na idade do trabalhador.

Pessoas com 50 anos ou mais permaneceriam essencialmente no modelo atual, sendo submetidas apenas às alterações paramétricas previstas.

Já quem tivesse entre 25 e 49 anos entraria gradualmente no novo sistema, preservando parte dos direitos e contribuições acumulados anteriormente.

Para os jovens de até 24 anos, o novo modelo seria aplicado integralmente após eventual aprovação da reforma.

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A estratégia busca reduzir o impacto sobre trabalhadores próximos da aposentadoria e, ao mesmo tempo, fazer com que as novas regras sejam incorporadas progressivamente pelas gerações mais jovens.

MEI, BPC e outras mudanças também estão no estudo

A proposta não se limita às aposentadorias. Entre as medidas discutidas estão mudanças nas fontes de financiamento da Previdência.

Uma delas seria aumentar a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI), atualmente baseada em uma alíquota reduzida, para aproximá-la de 11%.

Também estão previstas alterações em benefícios e incentivos, incluindo maior restrição a isenções previdenciárias e mudanças no abono salarial.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) também aparece entre os pontos que poderiam ser modificados. O benefício é assistencial e não exige contribuição ao INSS, sendo destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais. Por isso, qualquer alteração dependeria de mudanças específicas na legislação.

A proposta ainda prevê mudanças relacionadas às Forças Armadas e aos benefícios decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

O que muda para quem já contribui para o INSS


Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Para o trabalhador que atualmente contribui para o INSS, nada muda automaticamente.

A proposta não está em vigor e não altera as regras atuais de aposentadoria. A legislação vigente continua sendo aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, a reforma de 2019 criou diversas regras de transição justamente para proteger segurados que já estavam próximos de cumprir os requisitos. O próprio INSS mantém regras específicas para diferentes grupos de trabalhadores.

Por isso, uma pessoa que está planejando se aposentar não deve antecipar decisões com base apenas na nova proposta.

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