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Nova regra CLT: agora são 2 pausas de descanso remuneradas por dia; saiba como funciona

Nova regra da CLT garante duas pausas de descanso remuneradas por dia. Entenda como funciona e o que muda para trabalhadores e empresas.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
descanso CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a reforçar o direito dos trabalhadores brasileiros a dois períodos de descanso durante o expediente e entre jornadas. A medida, já prevista na legislação, tem ganhado destaque com a atualização de normas interpretativas e maior fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que agora considera as pausas como parte essencial da saúde ocupacional.

Além de evitar o desgaste físico e mental, a regra tem impacto direto na produtividade das empresas e na qualidade de vida dos profissionais, principalmente em setores que exigem longas horas em pé ou em frente a telas.

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Entenda as duas pausas garantidas pela CLT

deslocamento clt
Imagem: A coleção Yuri Arcurs – Freepik

A CLT define dois tipos de intervalo obrigatórios: o intrajornada e o interjornada. Ambos são remunerados, ou seja, o tempo de pausa deve ser computado como período de serviço, sem prejuízo do salário.

Intervalo intrajornada: o descanso dentro do expediente

O intervalo intrajornada é o mais conhecido entre os trabalhadores e ocorre dentro da jornada diária. O artigo 71 da CLT estabelece que:

  • Para jornadas superiores a seis horas, o trabalhador tem direito a no mínimo uma hora e no máximo duas horas de pausa;
  • Para jornadas entre quatro e seis horas, é obrigatória uma pausa de 15 minutos;
  • Para jornadas de até quatro horas, não há previsão de descanso, salvo se constar em acordo coletivo.

Apesar de a lei não especificar o momento exato da pausa, recomenda-se que ela ocorra no meio do expediente, evitando períodos excessivos de trabalho sem interrupção. O objetivo é permitir alimentação adequada, repouso mental e redução de acidentes.


Intervalo interjornada: o descanso entre um dia e outro

Já o intervalo interjornada se refere ao descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima. Segundo o artigo 66 da CLT, o empregado deve ter no mínimo 11 horas consecutivas de descanso.

Em categorias com alta exigência física ou mental, como ferroviários e jornalistas, há regras próprias: respectivamente 14 e 10 horas entre jornadas.

O respeito a esse período é essencial para evitar sobrecarga e garantir o tempo necessário para sono e recuperação.


Descanso semanal e acúmulo de pausas

Além dos intervalos diários, a CLT também assegura um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse repouso não substitui o intervalo interjornada — ele se soma a ele.

Portanto, ao fim da semana, o trabalhador tem direito a 35 horas seguidas de descanso, considerando as 11 horas entre jornadas e as 24 horas do repouso semanal. Essa combinação busca promover uma recuperação mais ampla do corpo e da mente.


O que muda com a nova regra de fiscalização

Embora os direitos já estivessem previstos na CLT, o MTE e a Secretaria de Inspeção do Trabalho intensificaram, em 2025, a fiscalização sobre o cumprimento das pausas remuneradas. O objetivo é garantir que empresas não reduzam indevidamente o tempo de descanso nem exijam compensações fora do previsto.

A atualização normativa reforça que qualquer supressão parcial ou total das pausas deve ser indenizada como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, o descumprimento pode gerar multas administrativas e ações trabalhistas, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.


Empresas na mira da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado jurisprudências que reconhecem o dano ao trabalhador quando as pausas são negadas ou reduzidas.
Casos recentes mostram que mesmo pequenas irregularidades — como conceder menos minutos do que o mínimo legal — têm resultado em condenações.

Empresas de setores de teleatendimento, logística e indústria têm sido as mais afetadas pelas autuações. Em ambientes com alto ritmo de produção, o controle do tempo de pausa se torna um desafio, mas também uma exigência legal.


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Impactos na saúde e na produtividade

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Imagem: AlpakaVideo | shutterstock

Especialistas em medicina do trabalho afirmam que as pausas regulares reduzem os índices de afastamento médico, especialmente por transtornos osteomusculares e estresse ocupacional.

De acordo com o ergonomista e consultor de RH, Ricardo Pires, “interromper o trabalho por alguns minutos ao longo do dia tem efeito direto na concentração e no desempenho. Empresas que respeitam essas pausas observam melhora significativa na produtividade”.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também recomenda intervalos regulares como prática essencial de saúde e segurança no trabalho. Segundo a entidade, longas jornadas sem descanso estão entre os principais fatores de burnout e doenças mentais relacionadas à rotina profissional.


Trabalhador pode abrir mão das pausas?

A resposta é não. Mesmo que o empregado aceite reduzir ou eliminar o intervalo, o acordo é nulo de pleno direito.
A pausa intrajornada e interjornada são normas de ordem pública, o que significa que não podem ser negociadas de forma a prejudicar o trabalhador, salvo em situações excepcionais previstas em convenções coletivas, com compensações adequadas.

Se a empresa não permitir o descanso, o trabalhador pode registrar denúncia anônima junto ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


O papel do empregador

Para se adequar à legislação, as empresas devem implementar controles de ponto que registrem corretamente o início e o fim das pausas.
Sistemas eletrônicos modernos permitem identificar desvios e prevenir autuações. Além disso, é fundamental que gestores e equipes de RH orientem os funcionários sobre o uso correto dos intervalos.

Cumprir a regra não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para reduzir custos com afastamentos e aumentar a motivação interna.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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