O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou recentemente uma mudança significativa nas regras que regem processos de inventário, partilha de bens e divórcio.
Regra para divórcio, inventário e partilha de bens é alterada pela Justiça; entenda a mudança
O CNJ aprovou mudanças significativas nas regras para inventário, partilha de bens e divórcio. Saiba mais informações sobre as alterações feitas!
A partir de agora, esses trâmites poderão ser realizados em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes, desde que sejam consensuais e a presença de um advogado seja garantida. Saiba mais informações a seguir!
O Contexto das Mudanças
A Situação Anterior
Até o momento, processos de inventário, partilha de bens e divórcio que envolviam menores de idade ou pessoas incapazes eram obrigatoriamente encaminhados ao Judiciário. Esse procedimento era necessário para garantir que os direitos desses indivíduos fossem protegidos, uma vez que a Justiça detém mecanismos para avaliar e assegurar o cumprimento de suas necessidades.
O processo, no entanto, podia ser demorado e custoso, contribuindo para o acúmulo de processos no sistema judiciário brasileiro, que atualmente ultrapassa 80 milhões de casos em tramitação.
A Nova Regra do CNJ
A mudança aprovada pelo CNJ permite que esses processos sejam realizados em cartório, contanto que haja consenso entre as partes envolvidas. A presença de um advogado continua sendo obrigatória, garantindo a assistência jurídica necessária.
Além disso, o Ministério Público será responsável por fiscalizar esses casos, podendo encaminhá-los ao Judiciário se identificar alguma irregularidade ou injustiça.
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Detalhes da Nova Regra

Inventário e Partilha de Bens
Um dos principais aspectos da nova regra é a possibilidade de realizar inventários e partilhas de bens em cartório, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes entre os herdeiros. Isso é possível desde que todas as partes estejam de acordo e que a divisão dos bens seja justa e proporcional ao que cada um tem direito.
A intervenção do Ministério Público será essencial para assegurar que os direitos dos menores e incapazes sejam preservados.
A Importância do Consenso
A nova regra exige que o processo seja consensual para que possa ser realizado em cartório. Isso significa que todas as partes envolvidas devem concordar com a divisão dos bens e com os termos do inventário. Em casos onde há discordância ou suspeitas de que os direitos dos menores ou incapazes possam estar sendo violados, o processo deverá ser encaminhado para a Justiça, onde será analisado por um juiz.
Divórcios com Menores de Idade
Em relação ao divórcio, a nova regra também traz mudanças importantes. Agora, casais que possuem filhos menores de idade ou incapazes podem realizar o divórcio em cartório, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido acordadas judicialmente.
Isso permite que o processo de divórcio em si seja mais rápido e menos burocrático, sem a necessidade de passar por todas as etapas judiciais.
Garantia dos Direitos dos Menores
A guarda dos filhos menores e os termos de visitação e pensão alimentícia devem ser previamente acordados na Justiça. Isso garante que os direitos das crianças sejam prioritariamente protegidos, mesmo que o divórcio ocorra de maneira extrajudicial.
Vantagens da Nova Regra
Desafogamento do Poder Judiciário
Uma das principais justificativas para a mudança é o enorme volume de processos que sobrecarregam o Judiciário brasileiro. Com mais de 80 milhões de processos em andamento, permitir que casos de inventário, partilha de bens e divórcio sejam resolvidos em cartório é uma medida que pode contribuir significativamente para a redução dessa carga.
Agilidade e Redução de Custos
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Outra vantagem significativa da nova regra é a agilidade na resolução desses processos. Realizar um inventário ou divórcio em cartório tende a ser muito mais rápido do que seguir pelo caminho judicial. Além disso, o custo envolvido em processos extrajudiciais é geralmente menor, o que pode ser um alívio financeiro para as partes envolvidas.
Desafios e Considerações

Fiscalização e Garantia de Justiça
Embora a nova regra traga muitos benefícios, ela também impõe desafios, especialmente no que diz respeito à fiscalização. O papel do Ministério Público será crucial para assegurar que os processos realizados em cartório respeitem os direitos de todos os envolvidos, especialmente dos menores de idade e incapazes.
A possibilidade de tabeliães encaminharem casos ao Judiciário se detectarem algo suspeito também é uma medida importante para evitar abusos.
Riscos Potenciais
Existe o risco de que, mesmo com a fiscalização, alguns casos possam passar despercebidos ou que as partes envolvidas possam ser pressionadas a aceitar acordos injustos para evitar a judicialização do processo. A nova regra, portanto, requer uma atenção especial para garantir que a proteção dos direitos dos vulneráveis seja realmente efetiva.
A Necessidade de Advogados
A obrigatoriedade da presença de um advogado em todos os processos que envolvem inventário, partilha de bens e divórcio continua sendo uma exigência, mesmo em casos extrajudiciais. Isso é fundamental para garantir que as partes estejam plenamente cientes de seus direitos e deveres, além de assegurar que os processos sejam conduzidos de forma justa e transparente.
Considerações Finais
A nova regra do CNJ que permite a realização de inventário, partilha de bens e divórcio em cartório, mesmo com a presença de menores de idade e incapazes, representa uma mudança significativa no sistema jurídico brasileiro.
Ao proporcionar uma alternativa mais rápida e menos onerosa para esses processos, a medida tem o potencial de desafogar o Judiciário e tornar a justiça mais acessível. No entanto, a implementação dessa regra exige uma fiscalização rigorosa para garantir que os direitos dos vulneráveis sejam plenamente protegidos.
Imagem: Sebastian Duda / Shutterstock.com
