A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso ele venha a falecer, desde que tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça (prazo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir).
Nova regra: confira como calcular o valor da pensão por morte do INSS
O STF afirmou que o ponto da reforma da Previdência que aborda a pensão por morte do INSS é constitucional. Confira como fica o valor!
Diante disso, na última segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que o ponto da reforma da Previdência que aborda a pensão por morte do INSS é constitucional. Dessa forma, passam a valer novas regras de cálculo para o benefício. Confira mais detalhes!
Valor da pensão por morte
Nesse sentido, de acordo com a reforma da Previdência, os dependentes do segurado falecido devem auferir a pensão por morte no valor de 50% da aposentadoria que o beneficiário do INSS recebia antes do falecimento. Além disso, é acrescentado 10% ao benefício por cada dependente. Veja o exemplo:
- Um dependente:
Cota de 50% + 10% por dependente = 60% da aposentadoria;
- 2 dependentes:
Cota de 50% + 10% + 10% = 70% da aposentadoria;
- 3 dependentes:
Cota de 50% + 10% + 10% +10% = 80% da aposentadoria;
- 4 dependentes:
Cota de 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90% da aposentadoria;
- 5 dependentes:
Cota de 50% + 10% + 10% + 10% +10% +10% = 100% da aposentadoria.
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Assim, caso o dependente deixe de ser pensionista, como um filho que ultrapasse o limite 21 anos, o segurado perde 10% do valor. Ademais, vale destacar que, caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será paga integralmente.
Contudo, com as novas regras, a pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo. Além disso, se o beneficiário receber outro benefício do INSS, como aposentadoria, o menor valor será reduzido proporcionalmente ao rendimento.
Quem tem direito à pensão por morte?
Enfim, a pensão por morte é paga aos seguintes familiares do segurado, por ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, desde que tenham menos que 21 anos;
- Pais e irmãos, desde que comprovada a dependência financeira.
Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
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