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Nova regra do Bolsa Família já está em vigor; veja o que muda

As alterações no Bolsa Família implementadas ao longo deste ano trazem novas regras para os beneficiários. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão com esmalte preto segurando celular com logo do Bolsa Família na tela.

A reformulação do Bolsa Família trouxe diversas mudanças ao programa social que atende milhões de brasileiros. A partir deste ano, novos valores e regras passaram a integrar o desenho da política social do Governo Federal. Uma delas está relacionada com a proteção dos beneficiários. 

Em vigor, a chamada Regra de Proteção garante maior estabilidade financeira para os cidadãos que conseguem ampliar a renda mensal a partir de um novo emprego. Dessa forma, as famílias que se encontram nessas condições podem continuar recebendo o auxílio mensal, mas com valor reduzido.

Atualmente, o Bolsa Família é destinado aos brasileiros com renda mensal per capita de até R$ 218. Antes, esse valor era de R$ 210. Para contar com os pagamentos mensais, é preciso estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Regra de Proteção: como funciona?

Com base na Regra de Proteção, as famílias atendidas pelo programa social que aumentam a renda por meio do trabalho, mas continuam com a renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 660), podem continuar com os depósitos por até dois anos. 

Nesse período, o valor disponibilizado por meio do Bolsa Família deve ser de 50% do total. Hoje, a quantia mínima é de R$ 600, mas pode ser ampliado em determinados casos. Assim sendo, os pagamentos são efetuados de acordo com a composição familiar.  

Valores do Bolsa Família 

Além da Regra de Proteção, o novo desenho do programa conta com diferentes valores para as famílias beneficiadas. Para entender como fica a quantia em caso de redução de 50%, confira abaixo todos os adicionais disponibilizados:

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  • R$ 142 per capita;
  • R$ 150 para crianças com até 7 anos de idade;
  • R$ 50 para crianças e jovens na faixa etária entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50 para gestantes;
  • R$ 50 para lactantes. 

Vale lembrar que, caso a família que conseguiu ampliar a renda venha a perder o emprego, ela pode ser incluída novamente na folha de pagamentos para voltar a receber a quantia integral do benefício.

Imagem: Rafapress / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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