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Nova regra do SAC permite cancelamento de compras pelo WhatsApp; saiba mais
A novidade na regra do SAC é que o cancelamento precisa ser feito de forma imediata pela empresa. Saiba mais.
No último dia 03 de outubro, houve a reformulação e integração de novas regras do SAC. A partir disso, as empresas que fazem uso do WhatsApp e de redes sociais para vender produtos ou serviços devem aceitar o pedido de cancelamento pelos mesmos canais de atendimento. Embora pareça uma novidade, essa medida não é recente.
Em suma, o texto segue a indicação do decreto que regulava o serviço em 2008. Inclusive, já estimava que o pedido de cancelamento seria permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.
A novidade na nova regra do SAC é que o cancelamento precisa ser feito de forma imediata pela empresa. E isso deve ocorrer independentemente de haver ou não inadimplência no contrato. As regras valem para as empresas reguladas pelo governo, como bancos e operadoras de telecomunicação.
As novas regras do SAC valem para que tipo de atendimento?
Abaixo, confira a lista de setores que precisam se adequar às novas regras:
- Operadoras de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura;
- Bancos e instituições financeiras;
- Planos de saúde;
- Corretoras de seguros;
- Operadoras de cartão de crédito;
- Companhias de transporte aéreo e terrestre;
- Concessionárias de energia elétrica.
Novidades do decreto
Em geral, uma das novidades do decreto que passou a valer em 03 de outubro cita a obrigatoriedade de suspender, de forma imediata, a cobrança dos valores não reconhecidos pelo consumidor. Ao mesmo tempo, é obrigatório disponibilizar o atendimento com telefonista por ao menos 8 horas diárias.
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Ademais, a empresa também precisa ofertar atendimento 24 horas em pelo menos um canal de comunicação. Paralelamente a isso, o prazo para a resolução de reclamações aumentou de 5 para 7 dias corridos.
Além disso, nas regras do SAC antigas, quando o consumidor entrava em contato com a empresa, ela precisava transferir a ligação ao setor responsável em até 1 minuto. Agora, nas novas regras do SAC, a obrigação é extinta.
Do mesmo modo, a partir da vigência das novas regras do SAC, a Senacon também deve acompanhar as reclamações que são registradas no SAC das empresas. Até então, o monitoramento era feito somente na plataforma consumidor.gov.br. Por fim, a fiscalização e a aplicação de sanções às empresas seguem sendo o papel das agências reguladoras.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
