A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que promete mudar profundamente a rotina de estabelecimentos comerciais e de serviços em todo o país.
Nova regra para feriados: decisão sobre trabalho será feita em grupo
Empresas só poderão funcionar em feriados com acordo sindical a partir de julho, segundo nova regra do MTE.
A Portaria MTE 3.665/2023 estabelece que o funcionamento de empresas durante feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos laborais. A regra, que substitui uma normativa anterior mais permissiva, tem gerado debates entre especialistas, empresários e trabalhadores.
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Regras mudam: o que as empresas precisam saber

A mudança mais significativa está na revogação da autorização automática que permitia o funcionamento em feriados para diversos segmentos. Antes, empresas como supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes e shopping centers podiam abrir normalmente nesses dias, sem necessidade de autorização sindical.
Com a nova regulamentação, essa liberdade só será concedida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmados entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores. Ou seja, nenhuma empresa dos setores de comércio e serviços poderá operar em feriados sem esse aval coletivo.
Quem será impactado?
Os setores afetados incluem:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral
- Restaurantes e bares (quando configurados como comércio)
- Shoppings centers
- Hotéis e pousadas (dependendo da regra sindical vigente)
Atividades essenciais, como indústrias, serviços de saúde, segurança pública e feiras-livres, continuam com permissão para funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo, como já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Especialistas divergem sobre os impactos
A nova portaria provocou reações distintas. Para alguns especialistas em relações trabalhistas, a exigência de negociação fortalece o papel dos sindicatos e amplia a proteção aos direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, empresários e representantes do comércio expressaram preocupação com a burocratização do processo, que pode resultar em perdas operacionais e dificuldades em manter o atendimento em datas com alto fluxo de consumidores, como feriados prolongados.
Riscos e sanções para quem descumprir a norma
Empresas que optarem por manter as atividades durante feriados sem o acordo sindical estarão sujeitas a sanções. Entre as penalidades previstas estão:
- Multas administrativas
- Indenizações por danos morais coletivos
- Fiscalização por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho
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A fiscalização será coordenada diretamente pelo Ministério do Trabalho, que também deverá monitorar a regularidade dos acordos firmados.
Tempo curto exige ação imediata das empresas
Com o prazo se aproximando, empresas devem iniciar o quanto antes as negociações com os sindicatos de suas categorias. O processo de celebração de uma convenção coletiva envolve assembleias, consultas e etapas formais que podem levar semanas ou até meses.
A orientação de especialistas em direito do trabalho é que os empregadores não esperem o início da vigência da nova regra para buscar conformidade. Agir com antecedência é essencial para garantir a continuidade das atividades e evitar punições.
Nova diretriz busca equilíbrio entre direitos e produtividade

Segundo o MTE, o objetivo da nova portaria é fomentar a valorização do diálogo entre trabalhadores e empregadores, promovendo uma gestão mais justa das condições de trabalho em datas especiais. Ao transferir para os sindicatos a responsabilidade de intermediar esse debate, o governo busca um modelo mais participativo e menos unilateral na definição da jornada em feriados.
Com o novo cenário, tanto empregadores quanto empregados devem se preparar para mudanças que vão além da operação em datas festivas, trata-se de uma nova lógica de organização das relações de trabalho no Brasil.
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