Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Nova regra para feriados: decisão sobre trabalho será feita em grupo

Empresas só poderão funcionar em feriados com acordo sindical a partir de julho, segundo nova regra do MTE.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos3 min de leitura
Quando é o próximo feriado? Confira o calendário oficial de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que promete mudar profundamente a rotina de estabelecimentos comerciais e de serviços em todo o país.

A Portaria MTE 3.665/2023 estabelece que o funcionamento de empresas durante feriados dependerá de negociação coletiva com os sindicatos laborais. A regra, que substitui uma normativa anterior mais permissiva, tem gerado debates entre especialistas, empresários e trabalhadores.

Leia mais: Corpus Christi 2025: entenda onde é feriado e onde é ponto facultativo

Regras mudam: o que as empresas precisam saber

paraná, feriados estaduais
Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

A mudança mais significativa está na revogação da autorização automática que permitia o funcionamento em feriados para diversos segmentos. Antes, empresas como supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes e shopping centers podiam abrir normalmente nesses dias, sem necessidade de autorização sindical.

Com a nova regulamentação, essa liberdade só será concedida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmados entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores. Ou seja, nenhuma empresa dos setores de comércio e serviços poderá operar em feriados sem esse aval coletivo.

Quem será impactado?

Os setores afetados incluem:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral
  • Restaurantes e bares (quando configurados como comércio)
  • Shoppings centers
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regra sindical vigente)

Atividades essenciais, como indústrias, serviços de saúde, segurança pública e feiras-livres, continuam com permissão para funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo, como já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Especialistas divergem sobre os impactos

A nova portaria provocou reações distintas. Para alguns especialistas em relações trabalhistas, a exigência de negociação fortalece o papel dos sindicatos e amplia a proteção aos direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, empresários e representantes do comércio expressaram preocupação com a burocratização do processo, que pode resultar em perdas operacionais e dificuldades em manter o atendimento em datas com alto fluxo de consumidores, como feriados prolongados.

Riscos e sanções para quem descumprir a norma

Empresas que optarem por manter as atividades durante feriados sem o acordo sindical estarão sujeitas a sanções. Entre as penalidades previstas estão:

  • Multas administrativas
  • Indenizações por danos morais coletivos
  • Fiscalização por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A fiscalização será coordenada diretamente pelo Ministério do Trabalho, que também deverá monitorar a regularidade dos acordos firmados.

Tempo curto exige ação imediata das empresas

Com o prazo se aproximando, empresas devem iniciar o quanto antes as negociações com os sindicatos de suas categorias. O processo de celebração de uma convenção coletiva envolve assembleias, consultas e etapas formais que podem levar semanas ou até meses.

A orientação de especialistas em direito do trabalho é que os empregadores não esperem o início da vigência da nova regra para buscar conformidade. Agir com antecedência é essencial para garantir a continuidade das atividades e evitar punições.

Nova diretriz busca equilíbrio entre direitos e produtividade

feriados estaduais feriadão
Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

Segundo o MTE, o objetivo da nova portaria é fomentar a valorização do diálogo entre trabalhadores e empregadores, promovendo uma gestão mais justa das condições de trabalho em datas especiais. Ao transferir para os sindicatos a responsabilidade de intermediar esse debate, o governo busca um modelo mais participativo e menos unilateral na definição da jornada em feriados.

Com o novo cenário, tanto empregadores quanto empregados devem se preparar para mudanças que vão além da operação em datas festivas, trata-se de uma nova lógica de organização das relações de trabalho no Brasil.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

Topicos relacionados