Em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as condições de acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas em 2025. A medida reduz a burocracia e amplia a proteção social a milhares de mulheres que atuam sem vínculo formal de trabalho, assegurando o direito ao benefício mesmo com histórico recente de contribuição.
Regras do salário-maternidade serão alteradas pelo INSS; entenda o que muda
Mudança do INSS em 2025 garante que autônomas tenham acesso ao salário-maternidade com menos exigências. Veja quem tem direito.
O novo entendimento do INSS atende à realidade de um contingente crescente de brasileiras que trabalham por conta própria, muitas delas em situação de informalidade ou com contribuições esporádicas à Previdência Social. Com a mudança, o direito ao salário-maternidade passa a valer com apenas uma contribuição antes do parto ou da adoção, eliminando a exigência anterior de 10 contribuições mensais consecutivas.
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O que motivou a mudança no benefício
A revisão das regras ocorreu após o STF julgar procedente uma ação que questionava a constitucionalidade da exigência de carência mínima de contribuições para mulheres que atuam como autônomas. A Corte reconheceu que essa condição impunha uma barreira injusta à proteção da maternidade, especialmente para as mulheres mais vulneráveis economicamente.
Panorama antes da decisão
Antes da decisão, as autônomas só podiam acessar o salário-maternidade se tivessem contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses antes do evento que gerasse o benefício — nascimento, aborto espontâneo ou adoção. A exigência afastava da proteção social mulheres que haviam acabado de regularizar sua situação como contribuintes ou que tinham passado por períodos de interrupção nas contribuições.
A posição do Supremo Tribunal Federal
O STF entendeu que a carência prolongada violava o princípio da isonomia e comprometia o direito fundamental à proteção à maternidade previsto na Constituição. A partir desse entendimento, determinou ao INSS a revisão das normas internas para garantir o acesso ao benefício mesmo com contribuição única válida anterior ao evento.
Quem passa a ter direito com a nova regra
Com a mudança, o INSS estende o salário-maternidade a um público mais amplo, o que inclui mulheres que:
- Iniciaram recentemente sua contribuição como Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Realizam contribuições esporádicas como seguradas facultativas
- Atuam como profissionais autônomas sem vínculo empregatício
- Regularizaram sua situação previdenciária pouco antes do parto ou da adoção
Casos práticos de inclusão
- Uma diarista que fez sua primeira contribuição há dois meses poderá solicitar o benefício após o nascimento do filho
- Uma empreendedora informal que se formalizou como MEI durante a gestação também passa a ter direito ao salário-maternidade
- Mães que estavam afastadas da contribuição e retornaram com ao menos uma parcela paga antes do parto serão contempladas
Como fazer o pedido do salário-maternidade
O requerimento deve ser feito digitalmente, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. O processo foi simplificado para agilizar o atendimento, especialmente após a reformulação das regras em julho de 2025.
Etapas para solicitar o benefício
- Acesse o site ou app do Meu INSS
- Entre com sua conta do Gov.br
- Vá até a seção “Pedir benefício”
- Escolha a opção “Salário-maternidade (segurada contribuinte individual, facultativa e MEI)”
- Anexe os documentos exigidos (certidão de nascimento ou termo de guarda/adotivo)
- Envie o pedido e aguarde a análise do INSS
O sistema verificará se a contribuinte possui pelo menos um pagamento anterior ao fato gerador. Caso positivo, o benefício será liberado após análise documental.
Qual o valor pago às autônomas
O salário-maternidade pago às autônomas segue o cálculo proporcional às contribuições realizadas. Na maioria dos casos, quando as contribuições são feitas sobre o salário-mínimo, o valor do benefício também será de um salário-mínimo por mês.
Exemplos de cálculo
- MEI: contribui com 5% sobre o salário-mínimo → benefício de R$ 1.412 mensais em 2025
- Segurada individual: contribui com 20% sobre R$ 2.000 → benefício calculado com base nessa média
- Facultativa: contribuição sobre valor variável → benefício proporcional à média dos últimos 12 meses
O pagamento ocorre durante 120 dias corridos, podendo iniciar a partir do parto, adoção ou oitavo mês de gravidez, conforme o caso.
Prazos para solicitação e pagamento
O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento da criança ou formalização da guarda. No entanto, quanto mais cedo o pedido for feito, mais rápida será a liberação dos valores.
O pagamento é realizado diretamente na conta cadastrada do segurado junto ao INSS, geralmente em até 30 dias após a aprovação do pedido.
O que acontece com quem já teve pedido negado
Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por não cumprirem a antiga exigência de 10 contribuições podem pedir a reanálise do benefício. Basta acessar o Meu INSS, escolher a opção “Recurso” ou “Revisão de benefício” e justificar o novo pedido com base na alteração normativa.
Essa medida também se aplica a casos em andamento ou já encerrados administrativamente, desde que ainda estejam dentro do prazo de 5 anos para reanálise.
Repercussão entre especialistas e sociedade

A decisão do STF e a adequação do INSS foram bem recebidas por movimentos feministas, entidades de classe e especialistas em direito previdenciário. A medida foi vista como essencial para reduzir desigualdades e ampliar o alcance da proteção social à maternidade.
Opiniões de especialistas
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“O salário-maternidade é um direito social e deve ser garantido a todas as mães, independentemente do tipo de vínculo com o sistema”, afirmou a advogada previdenciária Camila Barbosa.
“Essa mudança fortalece a segurança econômica das mulheres em momentos críticos como o pós-parto, ajudando a combater a pobreza infantil”, destacou o economista Paulo Nogueira.
Impacto social da medida
A nova regra deve beneficiar mais de 200 mil mulheres por ano que antes estavam fora do alcance do salário-maternidade por não cumprirem os requisitos antigos. Isso representa um avanço significativo na inclusão previdenciária e na proteção da infância.
Além disso, espera-se que a medida incentive mais autônomas a formalizarem sua situação junto à Previdência, contribuindo para a sustentabilidade do sistema.
Expectativas para o futuro
- Maior procura por formalização via MEI
- Crescimento no número de contribuintes facultativas
- Redução de desigualdades entre trabalhadoras formais e informais
- Fortalecimento das políticas públicas voltadas à maternidade
Dúvidas frequentes entre as contribuintes
Preciso estar com todas as contribuições em dia?
Não. A nova regra exige apenas que haja ao menos uma contribuição válida antes do parto ou da adoção. No entanto, manter regularidade facilita o acesso a outros benefícios.
Posso contribuir após o parto e receber o salário-maternidade?
Não. A contribuição deve ser anterior ao evento que gera o direito ao benefício. Pagamentos feitos depois do nascimento da criança não geram direito retroativo.
Quem já recebeu salário-maternidade antes pode pedir de novo?
Sim. O salário-maternidade é concedido a cada nova gestação, parto ou adoção, desde que as condições sejam atendidas.
Conclusão: mais inclusão e menos barreiras
A mudança nas regras do salário-maternidade promovida pelo INSS marca um avanço histórico na garantia dos direitos das mulheres que atuam como autônomas no Brasil. Ao reduzir a exigência de carência e permitir o acesso ao benefício com uma única contribuição, o governo federal reforça o compromisso com a proteção social e com a valorização da maternidade.
A medida corrige uma distorção histórica, estimula a formalização e promove equidade entre diferentes formas de trabalho. Com isso, o salário-maternidade se torna, de fato, um direito acessível a todas as mães brasileiras, independentemente da forma como atuam no mercado de trabalho.
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