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Regras do salário-maternidade serão alteradas pelo INSS; entenda o que muda

Mudança do INSS em 2025 garante que autônomas tenham acesso ao salário-maternidade com menos exigências. Veja quem tem direito.

Julia FernandesPor Julia Fernandes7 min de leitura
INSS

Em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as condições de acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas em 2025. A medida reduz a burocracia e amplia a proteção social a milhares de mulheres que atuam sem vínculo formal de trabalho, assegurando o direito ao benefício mesmo com histórico recente de contribuição.

O novo entendimento do INSS atende à realidade de um contingente crescente de brasileiras que trabalham por conta própria, muitas delas em situação de informalidade ou com contribuições esporádicas à Previdência Social. Com a mudança, o direito ao salário-maternidade passa a valer com apenas uma contribuição antes do parto ou da adoção, eliminando a exigência anterior de 10 contribuições mensais consecutivas.

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O que motivou a mudança no benefício

A revisão das regras ocorreu após o STF julgar procedente uma ação que questionava a constitucionalidade da exigência de carência mínima de contribuições para mulheres que atuam como autônomas. A Corte reconheceu que essa condição impunha uma barreira injusta à proteção da maternidade, especialmente para as mulheres mais vulneráveis economicamente.

Panorama antes da decisão

Antes da decisão, as autônomas só podiam acessar o salário-maternidade se tivessem contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses antes do evento que gerasse o benefício — nascimento, aborto espontâneo ou adoção. A exigência afastava da proteção social mulheres que haviam acabado de regularizar sua situação como contribuintes ou que tinham passado por períodos de interrupção nas contribuições.

A posição do Supremo Tribunal Federal

O STF entendeu que a carência prolongada violava o princípio da isonomia e comprometia o direito fundamental à proteção à maternidade previsto na Constituição. A partir desse entendimento, determinou ao INSS a revisão das normas internas para garantir o acesso ao benefício mesmo com contribuição única válida anterior ao evento.

Quem passa a ter direito com a nova regra

Com a mudança, o INSS estende o salário-maternidade a um público mais amplo, o que inclui mulheres que:

  • Iniciaram recentemente sua contribuição como Microempreendedoras Individuais (MEIs)
  • Realizam contribuições esporádicas como seguradas facultativas
  • Atuam como profissionais autônomas sem vínculo empregatício
  • Regularizaram sua situação previdenciária pouco antes do parto ou da adoção

Casos práticos de inclusão

  • Uma diarista que fez sua primeira contribuição há dois meses poderá solicitar o benefício após o nascimento do filho
  • Uma empreendedora informal que se formalizou como MEI durante a gestação também passa a ter direito ao salário-maternidade
  • Mães que estavam afastadas da contribuição e retornaram com ao menos uma parcela paga antes do parto serão contempladas

Como fazer o pedido do salário-maternidade

O requerimento deve ser feito digitalmente, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. O processo foi simplificado para agilizar o atendimento, especialmente após a reformulação das regras em julho de 2025.

Etapas para solicitar o benefício

  1. Acesse o site ou app do Meu INSS
  2. Entre com sua conta do Gov.br
  3. Vá até a seção “Pedir benefício”
  4. Escolha a opção “Salário-maternidade (segurada contribuinte individual, facultativa e MEI)”
  5. Anexe os documentos exigidos (certidão de nascimento ou termo de guarda/adotivo)
  6. Envie o pedido e aguarde a análise do INSS

O sistema verificará se a contribuinte possui pelo menos um pagamento anterior ao fato gerador. Caso positivo, o benefício será liberado após análise documental.

Qual o valor pago às autônomas

O salário-maternidade pago às autônomas segue o cálculo proporcional às contribuições realizadas. Na maioria dos casos, quando as contribuições são feitas sobre o salário-mínimo, o valor do benefício também será de um salário-mínimo por mês.

Exemplos de cálculo

  • MEI: contribui com 5% sobre o salário-mínimo → benefício de R$ 1.412 mensais em 2025
  • Segurada individual: contribui com 20% sobre R$ 2.000 → benefício calculado com base nessa média
  • Facultativa: contribuição sobre valor variável → benefício proporcional à média dos últimos 12 meses

O pagamento ocorre durante 120 dias corridos, podendo iniciar a partir do parto, adoção ou oitavo mês de gravidez, conforme o caso.

Prazos para solicitação e pagamento

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o nascimento da criança ou formalização da guarda. No entanto, quanto mais cedo o pedido for feito, mais rápida será a liberação dos valores.

O pagamento é realizado diretamente na conta cadastrada do segurado junto ao INSS, geralmente em até 30 dias após a aprovação do pedido.

O que acontece com quem já teve pedido negado

Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado por não cumprirem a antiga exigência de 10 contribuições podem pedir a reanálise do benefício. Basta acessar o Meu INSS, escolher a opção “Recurso” ou “Revisão de benefício” e justificar o novo pedido com base na alteração normativa.

Essa medida também se aplica a casos em andamento ou já encerrados administrativamente, desde que ainda estejam dentro do prazo de 5 anos para reanálise.

Repercussão entre especialistas e sociedade

INSS
Imagem: Kleber Cordeiro / shutterstock.com

A decisão do STF e a adequação do INSS foram bem recebidas por movimentos feministas, entidades de classe e especialistas em direito previdenciário. A medida foi vista como essencial para reduzir desigualdades e ampliar o alcance da proteção social à maternidade.

Opiniões de especialistas

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“O salário-maternidade é um direito social e deve ser garantido a todas as mães, independentemente do tipo de vínculo com o sistema”, afirmou a advogada previdenciária Camila Barbosa.

“Essa mudança fortalece a segurança econômica das mulheres em momentos críticos como o pós-parto, ajudando a combater a pobreza infantil”, destacou o economista Paulo Nogueira.

Impacto social da medida

A nova regra deve beneficiar mais de 200 mil mulheres por ano que antes estavam fora do alcance do salário-maternidade por não cumprirem os requisitos antigos. Isso representa um avanço significativo na inclusão previdenciária e na proteção da infância.

Além disso, espera-se que a medida incentive mais autônomas a formalizarem sua situação junto à Previdência, contribuindo para a sustentabilidade do sistema.

Expectativas para o futuro

  • Maior procura por formalização via MEI
  • Crescimento no número de contribuintes facultativas
  • Redução de desigualdades entre trabalhadoras formais e informais
  • Fortalecimento das políticas públicas voltadas à maternidade

Dúvidas frequentes entre as contribuintes

Preciso estar com todas as contribuições em dia?

Não. A nova regra exige apenas que haja ao menos uma contribuição válida antes do parto ou da adoção. No entanto, manter regularidade facilita o acesso a outros benefícios.

Posso contribuir após o parto e receber o salário-maternidade?

Não. A contribuição deve ser anterior ao evento que gera o direito ao benefício. Pagamentos feitos depois do nascimento da criança não geram direito retroativo.

Quem já recebeu salário-maternidade antes pode pedir de novo?

Sim. O salário-maternidade é concedido a cada nova gestação, parto ou adoção, desde que as condições sejam atendidas.

Conclusão: mais inclusão e menos barreiras

A mudança nas regras do salário-maternidade promovida pelo INSS marca um avanço histórico na garantia dos direitos das mulheres que atuam como autônomas no Brasil. Ao reduzir a exigência de carência e permitir o acesso ao benefício com uma única contribuição, o governo federal reforça o compromisso com a proteção social e com a valorização da maternidade.

A medida corrige uma distorção histórica, estimula a formalização e promove equidade entre diferentes formas de trabalho. Com isso, o salário-maternidade se torna, de fato, um direito acessível a todas as mães brasileiras, independentemente da forma como atuam no mercado de trabalho.

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Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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