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INSS, Receita e cartão de crédito vão fiscalizar o MEI; como não ser desenquadrado

Entenda a nova regra do MEI em 2025, que determina a soma de receitas entre CPF e CNPJ, esclarece o limite anual e mantém o salário CLT fora do cálculo.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Microempreendedor

A nova regra do MEI trouxe mudanças relevantes para microempreendedores que mantêm atividades tanto no CNPJ quanto no CPF, especialmente aqueles que também são trabalhadores com carteira assinada. A Resolução nº 183 de 2025, que altera dispositivos da Resolução 140 de 2018, introduziu uma interpretação mais rigorosa sobre o que deve ser considerado no limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual. O objetivo é claro: combater práticas de fracionamento artificial de receitas e ampliar a transparência na apuração do limite de R$ 81 mil por ano.

A mudança gerou dúvidas, principalmente entre quem atua como CLT e, simultaneamente, como MEI. Afinal, o salário deve ser somado ao faturamento? Como ficam as vendas recebidas em contas pessoais? O que acontece com transferências e outras movimentações financeiras? Este artigo aprofunda cada ponto e esclarece os impactos práticos para o microempreendedor.

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O que é a nova regra do MEI e por que ela foi criada

Contexto da Resolução 183/2025

A Resolução 183/2025 surge como resposta ao aumento de casos em que microempreendedores utilizavam contas e maquininhas vinculadas ao CPF para ocultar parte do faturamento real da atividade exercida pelo MEI. Ao fragmentar as receitas, muitos conseguiam permanecer artificialmente dentro do limite anual permitido pelo Simples Nacional.

Essa prática, embora comum, distorcia a finalidade do regime e comprometia a equidade tributária. A nova regra estabelece que receitas provenientes da mesma atividade exercida pelo MEI devem ser somadas, independentemente de serem recebidas pelo CPF ou pelo CNPJ.

Objetivo da mudança

O foco central é coibir o uso estratégico de múltiplas contas para reduzir artificialmente o faturamento declarado. A legislação agora reforça que a origem da receita é mais importante do que o meio pelo qual ela foi recebida.

Como funciona a soma de receitas entre CPF e CNPJ

Receitas da mesma atividade entram no cálculo

A partir da nova regra do MEI, toda receita gerada pela atividade principal registrada no CNPJ deve ser considerada no limite anual, mesmo que parte dela seja recebida em conta pessoal vinculada ao CPF.

Se o microempreendedor presta serviços como eletricista, por exemplo, qualquer valor recebido por esses serviços, seja no CNPJ ou no CPF, compõe o faturamento anual do MEI.

Maquininhas e contas não alteram a obrigação

Não importa se a venda foi processada em uma maquininha registrada no CPF ou no CNPJ. Se a receita for proveniente da atividade do MEI, ela deve ser somada ao total anual.

Fim do fracionamento artificial

A prática de usar duas maquininhas para dividir vendas passa a ser claramente identificada como irregular. O cruzamento de dados bancários e financeiros torna mais eficaz a detecção desse tipo de conduta.

Salário CLT entra no limite do MEI?

Diferença entre renda assalariada e receita empresarial

O salário recebido por quem trabalha sob regime CLT não deve ser somado ao limite de faturamento do MEI. Isso ocorre porque o salário não é considerado receita da atividade empresarial, mas sim rendimento do trabalho formal.

Tratamento no imposto de renda

Embora o salário CLT não componha o limite do MEI, ele deve ser declarado normalmente no Imposto de Renda da Pessoa Física, em campo separado da renda proveniente do microempreendimento.

Importância da separação correta

Essa distinção evita equívocos na apuração e reduz o risco de autuações fiscais. Confundir salário com faturamento pode gerar inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal.

O que entra e o que não entra no faturamento do MEI

Entram no cálculo

Receitas provenientes da atividade principal do MEI, independentemente de serem recebidas em CPF ou CNPJ Pagamentos por serviços ou vendas vinculadas ao objeto social Valores recebidos por maquininhas e transferências relativas à atividade

Não entram no cálculo

Salário CLT Transferências entre contas próprias Valores recebidos de familiares sem relação comercial Rendas de atividades não permitidas ao MEI

Despesas no CPF podem abater o faturamento?

A regra não alterou a forma de apuração de despesas. Apenas gastos comprovados dentro do CNPJ podem ser considerados para fins contábeis. Despesas realizadas via CPF não podem ser utilizadas para reduzir o faturamento do MEI.

Atividades vedadas e seus reflexos

Profissões regulamentadas

Atividades como fisioterapia, nutrição e outras profissões não permitidas ao MEI não entram no cálculo do limite, ainda que o microempreendedor exerça essas funções paralelamente.

Separação essencial

É fundamental distinguir corretamente as fontes de receita para evitar erros na declaração e possíveis penalidades fiscais.

Transferências bancárias e movimentações financeiras

O que não caracteriza faturamento

Transferências entre contas do próprio titular ou aportes familiares não constituem receita e, portanto, não entram no limite do MEI.

Diferença entre movimentação e receita

Movimentação financeira não é sinônimo de faturamento. Apenas valores oriundos de vendas ou serviços são considerados receita empresarial.

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Fiscalização e cruzamento de dados

Monitoramento ampliado

A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados com bancos e operadoras de cartão, tornando mais fácil identificar inconsistências.

Responsabilidade do MEI

Cabe ao microempreendedor informar corretamente suas receitas, considerando todas as fontes relacionadas à atividade.

Limite de R$ 81 mil permanece, mas com mais rigor

O teto anual do MEI segue em R$ 81 mil, mas agora sua apuração está mais criteriosa. A clareza sobre o que compõe esse valor reduz brechas e reforça a conformidade fiscal.

Impactos práticos para quem é CLT e MEI

Mais organização financeira

A nova regra exige maior controle e separação clara entre rendimentos pessoais e empresariais.

Redução de riscos fiscais

Compreender o que deve ou não ser somado ao faturamento evita autuações e desenquadramentos indevidos.

Boas práticas para se adequar à nova regra

Organização contábil

Mantenha registros claros de todas as vendas Separe contas pessoais e empresariais Utilize ferramentas de gestão financeira

Consultoria especializada

Buscar orientação contábil é uma estratégia eficiente para evitar erros e se manter regular perante o fisco.

Conclusão

A nova regra do MEI representa um avanço no controle fiscal e na transparência das informações prestadas pelos microempreendedores. Ao exigir a soma de receitas recebidas tanto no CPF quanto no CNPJ quando vinculadas à mesma atividade, a legislação fecha brechas que permitiam o fracionamento artificial do faturamento. Ao mesmo tempo, mantém o salário CLT fora do cálculo do limite anual, preservando a segurança jurídica de quem atua formalmente como empregado e empreendedor.

O cenário exige mais atenção, organização e responsabilidade, mas também fortalece o ambiente de negócios e a credibilidade do regime do MEI.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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