A nova regra MEI, estabelecida pela Resolução 183/2025 do Simples Nacional, trouxe mudanças importantes sobre faturamento, fiscalização e soma de receitas entre CPF e CNPJ. O tema gerou dúvidas entre trabalhadores CLT que também atuam como microempreendedores. Isso porque a nova norma deixou claro que salário não entra no limite do MEI, mas que receitas da mesma atividade recebidas em contas diferentes — CPF ou CNPJ — agora devem ser somadas para calcular o limite anual de R$ 81 mil. As palavras-chave MEI, nova regra MEI, limite MEI, Receita Federal e CPF e CNPJ aparecem reforçando os tópicos que mais preocupam os contribuintes.
Nova regra MEI: Receita Federal vai somar CPF e CNPJ e apertar a fiscalização
Nova regra do MEI soma receitas de CPF e CNPJ da mesma atividade e reforça a fiscalização. Entenda o que muda no limite anual, no CLT e no Simples Nacional.
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A alteração mira principalmente quem fragmentava o faturamento usando maquininhas e contas distintas para parecer movimentar menos do que realmente recebia, mantendo o CNPJ MEI ativo mesmo com receitas acima do permitido. Mas, ao mesmo tempo, mantém protegido o trabalhador que exerce seu emprego formal como CLT e empreende por fora, que não terá o salário incluído no cálculo do limite anual.
A seguir, entenda em detalhes o que muda, como a Receita Federal passa a fiscalizar e quais situações exigem atenção imediata dos microempreendedores individuais.
O que mudou com a Resolução 183/2025
A atualização da Resolução 140/2018 por meio da Resolução 183/2025 trouxe ao texto do Simples Nacional um esclarecimento importante: todas as receitas ligadas à atividade principal do MEI devem ser consideradas de forma conjunta para verificar se o limite anual foi ultrapassado.
Isso significa que, mesmo que o microempreendedor receba valores em contas separadas — uma vinculada ao CNPJ MEI, outra ao CPF pessoal — esses valores entram na mesma conta final se forem frutos da mesma atividade exercida pelo MEI.
Enquadramento dentro do limite anual de faturamento
O teto de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, mas a forma de apurar esse valor fica mais rígida. A mudança não altera o limite, mas ajusta como ele deve ser calculado para combater práticas de ocultação de receita.
A lógica da Receita Federal por trás da mudança
A Receita Federal vem reforçando mecanismos de cruzamento de dados, com acesso ampliado a:
● movimentações bancárias
● entradas de cartões de crédito
● transferências via PIX
● notas fiscais eletrônicas
● dados de maquininhas usadas como PF e PJ
Com a nova regra MEI, a fiscalização passa a integrar automaticamente receitas da mesma atividade, independentemente de onde foram recebidas.
Por que CPF e CNPJ serão somados?
A soma entre CPF e CNPJ não é automática para qualquer valor que entre na conta pessoal. A Receita deixa claro que apenas receitas provenientes da mesma atividade do MEI — isto é, vendas ou serviços que pertencem ao escopo empresarial — devem ser consideradas.
Exemplos de situações em que as receitas devem ser somadas
1. Uso de maquininhas distintas
Se o empreendedor vende produtos do MEI e recebe parte das vendas no CNPJ e outra parte em uma maquininha cadastrada no CPF, os valores passam a ser somados.
2. Venda direta via PIX na conta pessoal
Caso o cliente transfira para o CPF do empreendedor um pagamento referente à mesma atividade do MEI, também conta como faturamento.
3. Emissão de nota no CNPJ, pagamento no CPF
Situação muito comum e agora totalmente rastreável pela Receita: nota fiscal emitida no CNPJ, mas recebimento direcionado ao CPF. Com a nova regra, isso passa a ser analisado como faturamento integral da empresa.
Situações que NÃO entram na soma
Nem tudo que entra na conta pessoal será contabilizado como receita do MEI. A regra vale apenas para rendimentos ligados à atividade empresarial.
Confira o que não entra na soma:
Salário CLT
O salário continua sendo rendimento de trabalho assalariado, não receita da atividade do MEI. Portanto:
● não entra no limite de R$ 81 mil
● não influencia o enquadramento do MEI
● não interfere no Simples Nacional
Mas é importante lembrar que o salário CLT deve ser declarado no IRPF, juntamente com os rendimentos do MEI em seus campos específicos.
Renda de outras naturezas
Não entram no limite anual:
● aposentadoria
● Bolsa Família
● heranças
● rendimentos de aluguel
● investimentos
● pensões
● vendas que não tenham ligação com o MEI
Como a Receita Federal vai fiscalizar?
A mudança na norma não veio sozinha: o cruzamento de dados agora é automatizado e ampliado. A Receita consegue comparar:
● volume de vendas declarado
● notas fiscais emitidas
● movimentações bancárias
● uso de cartões de crédito e débito
● fluxo de recebimentos via maquininhas
Quanto maior a discrepância entre os dados, maior o risco de fiscalização e desenquadramento.
Multas e riscos de ultrapassar o limite
Caso a Receita identifique que o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil anuais somando receitas de CPF e CNPJ, os riscos incluem:
● migração automática para Microempresa (ME)
● cobrança retroativa de tributos
● multas
● possibilidade de fiscalização presencial
● dificuldade em emitir notas fiscais no período de transição
A regra também afeta despesas?
Uma dúvida muito comum é se despesas pagas através do CPF poderiam ser usadas para abater receita do MEI, já que agora algumas receitas do CPF entram no cálculo.
A resposta é não.
Por que despesas não entram?
O modelo do MEI é simplificado e funciona com base em faturamento, não lucro. As únicas deduções consideradas são parte da contribuição ao INSS e valores para cálculo do IRPF quando necessário. O regime não permite abater despesas operacionais.
Portanto:
● despesas pagas no CPF não reduzem o faturamento
● despesas no CNPJ também não reduzem
● o cálculo do limite anual considera exclusivamente as RECEITAS
Quem deve ter mais atenção com a nova regra
A norma tem impacto direto sobre três grupos:
1. Quem usa maquininhas diferentes para CPF e CNPJ
O uso de várias maquininhas para dividir recebimentos é hoje uma das principais estratégias de quem tenta manter o MEI abaixo do limite. Isso agora se torna totalmente arriscado.
2. Quem recebe parte de vendas via PIX no CPF
Essa prática, muito comum até 2024, agora facilmente enquadra o contribuinte no limite anual somando receitas.
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3. Quem atua como autônomo e abre MEI na mesma área
Exemplo: manicure que atendia como autônoma e, após abrir MEI, continuou recebendo parte dos pagamentos no CPF. A partir de 2025, tudo deve ser somado.
O que muda para quem é CLT e MEI ao mesmo tempo
O trabalhador com carteira assinada teve a confirmação de que seu salário CLT não será somado ao limite do MEI.
Na prática, isso significa:
● o trabalhador não corre risco de perder o MEI por causa do salário
● continua obrigado a declarar o salário no IRPF
● continua obrigado a declarar os rendimentos de MEI de forma separada
● a Receita passa a fiscalizar apenas receitas da atividade empresarial
A regra é destinada a evitar fraudes, não penalizar quem cumpre suas obrigações.
Como se adaptar à nova norma em 2025
Para evitar problemas com a Receita Federal, especialistas recomendam:
1. Centralizar recebimentos no CNPJ
É mais seguro e permite o controle claro do faturamento.
2. Evitar recebimentos no CPF referentes à atividade do MEI
Receber no CPF pode ser interpretado como tentativa de ocultar receita.
3. Conciliar vendas, pagamentos e notas fiscais
Mantenha registros:
● planilhas
● extratos
● relatórios das maquininhas
● notas emitidas
4. Monitorar mensalmente o faturamento
Ultrapassar o limite pode gerar custos altos.
5. Atualizar o código CNAE, se necessário
Se você exerce atividades diferentes e recebe parte delas no CPF, revise se o CNAE está adequado.
O que esperar da fiscalização do MEI a partir de agora
A nova regra do MEI traz mais clareza sobre o que deve ser considerado no limite anual de faturamento, reforçando a obrigação de somar receitas da mesma atividade, independentemente de serem recebidas pelo CPF ou pelo CNPJ. Por outro lado, protege o trabalhador CLT ao afirmar que seu salário não entra na conta do MEI.
A tendência é que a fiscalização fique mais rigorosa, com a Receita Federal cruzando automaticamente movimentações bancárias, notas fiscais e pagamentos por cartão. O objetivo é impedir fraudes, mas também orientar o contribuinte para uma contabilidade mais transparente e organizada.
Quem atua corretamente não deve ter problemas. Entretanto, quem utilizava múltiplas contas ou maquininhas para mascarar faturamento deve rever urgentemente sua estratégia em 2025.
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