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Nova regra MEI: Receita Federal vai somar CPF e CNPJ e apertar a fiscalização

Nova regra do MEI soma receitas de CPF e CNPJ da mesma atividade e reforça a fiscalização. Entenda o que muda no limite anual, no CLT e no Simples Nacional.

Kayky SantosPor Kayky Santos8 min de leitura
MEI

A nova regra MEI, estabelecida pela Resolução 183/2025 do Simples Nacional, trouxe mudanças importantes sobre faturamento, fiscalização e soma de receitas entre CPF e CNPJ. O tema gerou dúvidas entre trabalhadores CLT que também atuam como microempreendedores. Isso porque a nova norma deixou claro que salário não entra no limite do MEI, mas que receitas da mesma atividade recebidas em contas diferentes — CPF ou CNPJ — agora devem ser somadas para calcular o limite anual de R$ 81 mil. As palavras-chave MEI, nova regra MEI, limite MEI, Receita Federal e CPF e CNPJ aparecem reforçando os tópicos que mais preocupam os contribuintes.

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A alteração mira principalmente quem fragmentava o faturamento usando maquininhas e contas distintas para parecer movimentar menos do que realmente recebia, mantendo o CNPJ MEI ativo mesmo com receitas acima do permitido. Mas, ao mesmo tempo, mantém protegido o trabalhador que exerce seu emprego formal como CLT e empreende por fora, que não terá o salário incluído no cálculo do limite anual.

A seguir, entenda em detalhes o que muda, como a Receita Federal passa a fiscalizar e quais situações exigem atenção imediata dos microempreendedores individuais.

O que mudou com a Resolução 183/2025

A atualização da Resolução 140/2018 por meio da Resolução 183/2025 trouxe ao texto do Simples Nacional um esclarecimento importante: todas as receitas ligadas à atividade principal do MEI devem ser consideradas de forma conjunta para verificar se o limite anual foi ultrapassado.

Isso significa que, mesmo que o microempreendedor receba valores em contas separadas — uma vinculada ao CNPJ MEI, outra ao CPF pessoal — esses valores entram na mesma conta final se forem frutos da mesma atividade exercida pelo MEI.

Enquadramento dentro do limite anual de faturamento

O teto de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, mas a forma de apurar esse valor fica mais rígida. A mudança não altera o limite, mas ajusta como ele deve ser calculado para combater práticas de ocultação de receita.

A lógica da Receita Federal por trás da mudança

A Receita Federal vem reforçando mecanismos de cruzamento de dados, com acesso ampliado a:

● movimentações bancárias
● entradas de cartões de crédito
● transferências via PIX
● notas fiscais eletrônicas
● dados de maquininhas usadas como PF e PJ

Com a nova regra MEI, a fiscalização passa a integrar automaticamente receitas da mesma atividade, independentemente de onde foram recebidas.

Por que CPF e CNPJ serão somados?

A soma entre CPF e CNPJ não é automática para qualquer valor que entre na conta pessoal. A Receita deixa claro que apenas receitas provenientes da mesma atividade do MEI — isto é, vendas ou serviços que pertencem ao escopo empresarial — devem ser consideradas.

Exemplos de situações em que as receitas devem ser somadas

1. Uso de maquininhas distintas

Se o empreendedor vende produtos do MEI e recebe parte das vendas no CNPJ e outra parte em uma maquininha cadastrada no CPF, os valores passam a ser somados.

2. Venda direta via PIX na conta pessoal

Caso o cliente transfira para o CPF do empreendedor um pagamento referente à mesma atividade do MEI, também conta como faturamento.

3. Emissão de nota no CNPJ, pagamento no CPF

Situação muito comum e agora totalmente rastreável pela Receita: nota fiscal emitida no CNPJ, mas recebimento direcionado ao CPF. Com a nova regra, isso passa a ser analisado como faturamento integral da empresa.

Situações que NÃO entram na soma

Nem tudo que entra na conta pessoal será contabilizado como receita do MEI. A regra vale apenas para rendimentos ligados à atividade empresarial.

Confira o que não entra na soma:

Salário CLT

O salário continua sendo rendimento de trabalho assalariado, não receita da atividade do MEI. Portanto:

● não entra no limite de R$ 81 mil
● não influencia o enquadramento do MEI
● não interfere no Simples Nacional

Mas é importante lembrar que o salário CLT deve ser declarado no IRPF, juntamente com os rendimentos do MEI em seus campos específicos.

Renda de outras naturezas

Não entram no limite anual:

● aposentadoria
Bolsa Família
● heranças
● rendimentos de aluguel
● investimentos
● pensões
● vendas que não tenham ligação com o MEI

Como a Receita Federal vai fiscalizar?

A mudança na norma não veio sozinha: o cruzamento de dados agora é automatizado e ampliado. A Receita consegue comparar:

● volume de vendas declarado
● notas fiscais emitidas
● movimentações bancárias
● uso de cartões de crédito e débito
● fluxo de recebimentos via maquininhas

Quanto maior a discrepância entre os dados, maior o risco de fiscalização e desenquadramento.

Multas e riscos de ultrapassar o limite

Caso a Receita identifique que o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil anuais somando receitas de CPF e CNPJ, os riscos incluem:

● migração automática para Microempresa (ME)
● cobrança retroativa de tributos
● multas
● possibilidade de fiscalização presencial
● dificuldade em emitir notas fiscais no período de transição

A regra também afeta despesas?

Uma dúvida muito comum é se despesas pagas através do CPF poderiam ser usadas para abater receita do MEI, já que agora algumas receitas do CPF entram no cálculo.

A resposta é não.

Por que despesas não entram?

O modelo do MEI é simplificado e funciona com base em faturamento, não lucro. As únicas deduções consideradas são parte da contribuição ao INSS e valores para cálculo do IRPF quando necessário. O regime não permite abater despesas operacionais.

Portanto:

● despesas pagas no CPF não reduzem o faturamento
● despesas no CNPJ também não reduzem
● o cálculo do limite anual considera exclusivamente as RECEITAS

Quem deve ter mais atenção com a nova regra

A norma tem impacto direto sobre três grupos:

1. Quem usa maquininhas diferentes para CPF e CNPJ

O uso de várias maquininhas para dividir recebimentos é hoje uma das principais estratégias de quem tenta manter o MEI abaixo do limite. Isso agora se torna totalmente arriscado.

2. Quem recebe parte de vendas via PIX no CPF

Essa prática, muito comum até 2024, agora facilmente enquadra o contribuinte no limite anual somando receitas.

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3. Quem atua como autônomo e abre MEI na mesma área

Exemplo: manicure que atendia como autônoma e, após abrir MEI, continuou recebendo parte dos pagamentos no CPF. A partir de 2025, tudo deve ser somado.

O que muda para quem é CLT e MEI ao mesmo tempo

O trabalhador com carteira assinada teve a confirmação de que seu salário CLT não será somado ao limite do MEI.

Na prática, isso significa:

● o trabalhador não corre risco de perder o MEI por causa do salário
● continua obrigado a declarar o salário no IRPF
● continua obrigado a declarar os rendimentos de MEI de forma separada
● a Receita passa a fiscalizar apenas receitas da atividade empresarial

A regra é destinada a evitar fraudes, não penalizar quem cumpre suas obrigações.

Como se adaptar à nova norma em 2025

Para evitar problemas com a Receita Federal, especialistas recomendam:

1. Centralizar recebimentos no CNPJ

É mais seguro e permite o controle claro do faturamento.

2. Evitar recebimentos no CPF referentes à atividade do MEI

Receber no CPF pode ser interpretado como tentativa de ocultar receita.

3. Conciliar vendas, pagamentos e notas fiscais

Mantenha registros:

● planilhas
● extratos
● relatórios das maquininhas
● notas emitidas

4. Monitorar mensalmente o faturamento

Ultrapassar o limite pode gerar custos altos.

5. Atualizar o código CNAE, se necessário

Se você exerce atividades diferentes e recebe parte delas no CPF, revise se o CNAE está adequado.

O que esperar da fiscalização do MEI a partir de agora

A nova regra do MEI traz mais clareza sobre o que deve ser considerado no limite anual de faturamento, reforçando a obrigação de somar receitas da mesma atividade, independentemente de serem recebidas pelo CPF ou pelo CNPJ. Por outro lado, protege o trabalhador CLT ao afirmar que seu salário não entra na conta do MEI.

A tendência é que a fiscalização fique mais rigorosa, com a Receita Federal cruzando automaticamente movimentações bancárias, notas fiscais e pagamentos por cartão. O objetivo é impedir fraudes, mas também orientar o contribuinte para uma contabilidade mais transparente e organizada.

Quem atua corretamente não deve ter problemas. Entretanto, quem utilizava múltiplas contas ou maquininhas para mascarar faturamento deve rever urgentemente sua estratégia em 2025.

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Kayky Santos

Autor

Kayky Santos

Kayky Santos é coordenador com expertise em gestão de pessoas, além de estrategista em mídias sociais, tráfego pago e SEO. Atua diretamente na criação, curadoria e publicação de conteúdos no portal Seu Crédito Digital, com foco em benefícios sociais, economia e mercado financeiro. É especialista em estruturar pautas que ajudam os leitores a tomar decisões mais informadas e seguras no dia a dia. Sua abordagem alia análise técnica com linguagem acessível, tornando temas complexos mais fáceis de entender.

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