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Nova regra para fazer o saque-aniversário e rescisão do FGTS, confira!

Confira as novas regras para o saque-aniversário e rescisão do FGTS e saiba como elas podem impactar você. Saiba mais!

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou mudanças significativas nas regras do FGTS, incluindo alterações no Saque-Aniversário e no Saque-Rescisão. Em caso de confirmação oficial, a implementação dessas mudanças estão previstas para ocorrer ainda em março de 2024.

As alterações propostas têm o potencial de impactar diretamente os trabalhadores brasileiros, alterando a forma como acessam seus recursos do FGTS. A expectativa é de que essas mudanças tragam mais flexibilidade e opções aos trabalhadores, mas é importante ficar atento às atualizações oficiais.

FGTS: Possíveis novas regras para o Saque-Aniversário

Cofre de porquinho, calculadora, caneta e celular com logo do FGTS
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

As novas diretrizes para o Saque-Aniversário preveem o possível término dessa modalidade até março de 2024. Isso é uma resposta às reclamações dos trabalhadores sobre restrições, como a limitação de retorno ao Saque-Rescisão por até 25 meses após a solicitação de troca de modalidade.

Essa restrição atual impede que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador tenha acesso ao saldo integral do FGTS em casos de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

A frequente utilização do saldo do FGTS para esse fim tem levado à diminuição do orçamento governamental para execução de obras de infraestrutura e saneamento básico.

Saque-Rescisão: o que muda?

Caso a proposta de término do Saque-Aniversário seja aprovada, os trabalhadores que optaram por essa modalidade serão automaticamente transferidos para o Saque-Rescisão.

Isso implica que, em caso de demissão sem justa causa, é possível sacar todo o saldo disponível nas contas do FGTS, inclusive a multa rescisória, quando aplicável. Para quem já utiliza o Saque-Rescisão, é provável que não haja alterações significativas nas regras atuais.

Empréstimo consignado privado pelo FGTS Digital

No atual cenário de mudanças previstas, uma possibilidade que surge é a de um novo tipo de crédito para os trabalhadores: o consignado privado pelo FGTS Digital.

A saber, essa modalidade permitirá a obtenção de empréstimos consignados diretamente com as instituições financeiras pelos trabalhadores do setor privado, sem necessidade de autorização do empregador.

Diferentemente do que ocorre na Antecipação Saque-Aniversário, o pagamento desse consignado privado seria descontado na folha de pagamento do trabalhador, e não do FGTS.

Aproveite para antecipar seu Saque-Aniversário antes do fim da modalidade

Os trabalhadores que desejam aproveitar a Antecipação Saque-Aniversário devem agir rapidamente, já que o encerramento dessa modalidade pode ocorrer ainda neste mês. Para se cadastrar, basta acessar nosso site ou aplicativo e seguir as instruções para contratação totalmente online.

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É importante ressaltar que é necessário ter saldo suficiente no FGTS para cobrir o valor de solicitação, além das taxas e encargos da contratação, pois haverá a dedução das parcelas diretamente do fundo. Não perca tempo e garanta já essa oportunidade de acesso antecipado aos recursos do seu FGTS.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com