A partir de novembro de 2025, o sistema financeiro brasileiro passa a operar com uma nova e mais robusta regra para devoluções via Pix, que visa combater fraudes e aumentar a segurança das transferências. A medida, implementada pelo Banco Central (BC), representa uma ampliação significativa do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada originalmente em 2021.
Pix ganha mudança importante e torna mais fácil reaver valores enviados por erro
Nova regra do Pix amplia devolução de valores em casos de fraude e permitirá rastrear transferências entre contas.
Com a nova diretriz, os usuários vítimas de golpes financeiros terão mais chances de reaver os valores perdidos, mesmo quando os fraudadores utilizam uma cadeia de transferências sucessivas para ocultar a origem do dinheiro. O MED passa a permitir bloqueios e devoluções a partir de outras contas envolvidas no percurso do valor, e não apenas da conta que recebeu o Pix indevido.
O sistema ainda é opcional para instituições financeiras, mas, segundo o BC, a partir de 2 de fevereiro de 2026, a adoção do novo MED será obrigatória para todas as instituições participantes do sistema de pagamentos instantâneos.
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O que é o Mecanismo Especial de Devolução?
O MED é um instrumento criado pelo Banco Central em 2021 para agilizar a devolução de valores enviados via Pix em casos de:
- Fraudes comprovadas;
- Erros operacionais das instituições financeiras.
Com ele, o cliente que percebe ter sido vítima de um golpe ou que identifica uma falha pode solicitar a devolução diretamente à sua instituição bancária. Se houver indícios válidos, o valor é bloqueado na conta de destino e pode ser devolvido ao pagador original.
Por que foi necessário mudar?
O grande desafio enfrentado até agora era o tempo de resposta. Em muitos casos, quando o cliente percebia a fraude e abria a contestação, os golpistas já haviam esvaziado a conta receptora e transferido os valores para outras contas — dificultando ou impossibilitando a devolução.
A nova versão do MED fecha essa brecha, permitindo que o rastreamento e o bloqueio do valor sejam realizados também em outras contas para onde o dinheiro foi encaminhado, ampliando o raio de ação do Banco Central e das instituições participantes.
O que muda com a nova regra do Pix?
Rastreabilidade ampliada
Com a atualização do MED, as informações de movimentações passam a ser compartilhadas entre todas as instituições participantes do Pix. Isso significa que, ao detectar uma fraude, o sistema poderá rastrear para onde o valor foi enviado após o primeiro recebimento e efetuar a devolução mesmo a partir de contas intermediárias.
Devolução em até 11 dias
O prazo máximo estimado pelo Banco Central entre a abertura da contestação e a devolução efetiva do valor é de até 11 dias úteis. Esse tempo considera:
- A análise da fraude pela instituição do pagador;
- A solicitação de bloqueio e contestação junto à instituição do recebedor;
- O rastreamento de movimentações secundárias (caso existam);
- A efetivação da devolução ao pagador original.
Compartilhamento de dados entre bancos
Outro avanço importante está no compartilhamento de informações entre bancos e instituições de pagamento. Isso possibilita a atuação coordenada entre diferentes entidades do sistema financeiro, garantindo rastreabilidade do valor mesmo que ele transite por múltiplas contas ou carteiras digitais de diferentes bancos.
Nova rede de contas rastreáveis
Com o novo modelo, o MED poderá bloquear valores em contas usadas apenas como passagem, um recurso comum entre golpistas para dificultar investigações. O rastreamento inclui:
- Contas de laranjas;
- Contas recém-abertas com dados falsos;
- Transferências múltiplas para fraudes em cadeia.
Como era antes da nova regra?
Antes da reformulação, o MED permitia que a devolução ocorresse apenas da conta que recebeu diretamente o valor indevido. Se o golpista agisse rapidamente e transferisse o dinheiro para outras contas, não havia como recuperar o montante — a não ser por vias judiciais mais demoradas.
Essa limitação facilitava o trabalho dos fraudadores, que utilizavam redes de contas fictícias ou de terceiros para dissipar o valor e driblar os bloqueios. O novo MED visa interromper esse ciclo.
Quando o MED pode ser usado?
O Mecanismo Especial de Devolução só pode ser aplicado em situações específicas:
Casos em que o MED é permitido
- Fraudes comprovadas: golpes em que o pagador foi induzido a transferir valores mediante engano, como falsos boletos, QR codes adulterados ou contato com perfis falsos de empresas;
- Erros operacionais: falhas técnicas nas plataformas das instituições que levaram a um envio incorreto do Pix.
Casos em que o MED não se aplica
- Pix digitado errado pelo próprio pagador (por exemplo, erro de digitação da chave Pix);
- Conflitos entre pessoas físicas de boa-fé (ex: pagamentos feitos a título de empréstimos não formalizados);
- Desacordos comerciais, como compras de produtos que não foram entregues.
Nessas situações, a devolução pode ser buscada por meios judiciais ou acordos entre as partes, mas o MED não poderá ser acionado automaticamente.
O uso do novo MED é obrigatório?
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Por enquanto, a adoção do novo MED permanece opcional para as instituições financeiras. No entanto, a resolução do Banco Central já determina que a obrigatoriedade começa em 2 de fevereiro de 2026, garantindo tempo para que os bancos ajustem suas estruturas técnicas e operacionais.
Segundo o próprio BC, mais de 80% das instituições participantes do sistema Pix já demonstraram interesse em adotar o modelo antes do prazo.
O que o cliente deve fazer em caso de golpe?
Caso o usuário tenha sido vítima de fraude e enviado um Pix indevido, o primeiro passo é comunicar imediatamente o banco. Veja o que deve ser feito:
Passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou canal de atendimento do seu banco;
- Solicite o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução;
- Informe o máximo de detalhes possíveis sobre o envio (valor, horário, conta destino, nome do recebedor etc.);
- O banco analisará a solicitação e encaminhará o pedido ao banco do recebedor;
- Em caso de confirmação de fraude, o valor será bloqueado e devolvido ao cliente.
O sucesso da devolução dependerá da rapidez do pedido e da existência de saldo nas contas envolvidas. Com a nova regra, essa chance aumenta mesmo que o valor já tenha sido transferido.
Segurança e tecnologia: novas frentes do Banco Central
O reforço no MED faz parte de uma estratégia mais ampla do Banco Central para elevar os padrões de segurança do Pix e conter o crescimento de fraudes no sistema. Entre outras medidas em andamento, estão:
- Limites de valor em horários noturnos;
- Bloqueio preventivo de transações suspeitas;
- Cadastro prévio de contas de destino;
- Sistema de denúncias compartilhado entre instituições.
O objetivo é preservar a agilidade e conveniência do Pix, sem abrir mão da proteção do usuário frente a esquemas criminosos que se modernizam constantemente.
Impacto para instituições financeiras
A exigência de implementação do novo MED até 2026 implica ajustes técnicos e operacionais por parte de bancos, fintechs e carteiras digitais. Essas entidades precisarão:
- Atualizar suas APIs de integração com o sistema do Banco Central;
- Criar departamentos de resposta a fraudes integrados ao Pix;
- Implantar módulos internos de rastreamento de transferências suspeitas;
- Treinar suas equipes de atendimento para operar o novo fluxo de devoluções.
O Banco Central garante suporte técnico e padronização do modelo para facilitar essa adaptação.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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