A partir de 2026, entram em vigor novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no Brasil. A mudança altera a forma como empresas podem autorizar o funcionamento nesses dias e deve impactar milhões de trabalhadores, especialmente nos setores de comércio e serviços.
Mudança no trabalho em domingos começa em 2026
Nova regra sobre trabalho aos domingos e feriados começa a valer em 2026 e deve afetar milhões de trabalhadores. Veja o que muda.
O objetivo da nova regulamentação é reforçar a negociação coletiva, ampliar a proteção ao descanso do trabalhador e dar mais protagonismo a sindicatos e acordos formais nas relações de trabalho.
O que muda com a nova regra sobre trabalho aos domingos e feriados
Até então, diversos setores podiam funcionar aos domingos e feriados com autorização permanente, baseada em portarias anteriores. A partir de 2026, esse modelo muda.
A nova regra estabelece que o trabalho nesses dias dependerá, de forma geral, de acordo ou convenção coletiva, firmada entre sindicatos e empregadores, respeitando as normas da legislação trabalhista.
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Fim da autorização automática para alguns setores
Com a mudança, empresas que antes tinham autorização ampla para funcionar aos domingos e feriados precisarão negociar formalmente com os sindicatos da categoria, definindo condições específicas para a jornada.
Isso inclui regras sobre folgas compensatórias, pagamento adicional e organização das escalas.
Quem será mais impactado pela mudança
A nova regulamentação deve atingir principalmente:
- Trabalhadores do comércio
- Funcionários de supermercados e atacadistas
- Setores de serviços em geral
- Empregados em shoppings e centros comerciais
Milhões de trabalhadores que atuam nesses segmentos poderão ter mudanças diretas na rotina de trabalho e na forma de compensação pelos dias trabalhados.
O papel da negociação coletiva a partir de 2026
Um dos pilares da nova regra é fortalecer a negociação coletiva. A ideia é que sindicatos e empresas tenham papel central na definição das condições de trabalho aos domingos e feriados.
O que pode ser negociado
Entre os pontos que costumam ser definidos em acordos coletivos estão:
- Escalas de revezamento
- Folgas compensatórias
- Pagamento em dobro ou adicional
- Limites de jornadas consecutivas
- Garantia de descanso semanal
Sem acordo válido, a empresa pode ficar impedida de exigir o trabalho nesses dias, salvo exceções previstas em lei.
O que continua garantido ao trabalhador
Mesmo com a nova regra, alguns direitos permanecem assegurados pela legislação:
- Direito ao descanso semanal remunerado
- Preferência para que o descanso recaia aos domingos
- Pagamento adicional ou compensação adequada quando houver trabalho em feriados
- Respeito aos limites de jornada e intervalos
Esses direitos são fiscalizados pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.
Trabalho em feriados: pagamento em dobro continua valendo?
Sim. Na ausência de folga compensatória, o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
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A nova regra não elimina esse direito, apenas reforça que as condições devem estar previstas em acordo coletivo válido.
Empresas precisam se adaptar com antecedência
Para evitar problemas legais, empresas devem revisar suas escalas, contratos e acordos sindicais antes da entrada em vigor da nova norma em 2026.
A falta de adequação pode resultar em multas administrativas, ações trabalhistas e pagamento de valores retroativos aos empregados.
O que o trabalhador deve fazer diante da mudança
O trabalhador deve:
- Consultar a convenção coletiva da sua categoria
- Verificar se há acordo autorizando o trabalho aos domingos e feriados
- Acompanhar comunicados do sindicato
- Buscar orientação caso identifique irregularidades
Informação é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.
Conclusão
A nova regra sobre o trabalho aos domingos e feriados representa uma mudança significativa nas relações trabalhistas brasileiras. Ao reforçar a negociação coletiva, a norma busca equilibrar os interesses das empresas com a proteção ao descanso do trabalhador.
Com a entrada em vigor em 2026, tanto empregadores quanto empregados precisam se informar e se adaptar para evitar prejuízos e conflitos.
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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
