O seguro-desemprego, benefício do governo para trabalhadores com carteira assinada, teve um reajuste de tabela. Isso porque, para o cálculo do auxílio, considera-se o salário mínimo e a taxa de inflação do país, esta calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ou seja, o valor do benefício subiu esse ano, por conta dos reajustes.
Nova tabela do seguro-desemprego: quanto o trabalhador vai receber?
O seguro-desemprego teve a tabela reajustada recentemente. Descubra aqui quanto o trabalhador vai receber com o reajuste.
Podem receber o seguro-desemprego os trabalhadores com CLT que foram demitidos sem justa causa, após um período mínimo de contrato de trabalho. Além disso, outros profissionais também têm direito ao auxílio, como pescadores e pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão. Ademais, trabalhadores afastados pela empresa para qualificação, também têm direito.
O auxílio é fornecido pelo Governo Federal e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Nesse caso, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos pela Caixa Econômica Federal. A partir de 2023, os valores dos beneficiários ficam entre R$1.302 e R$2.230,97.
Nova tabela para cálculo do seguro-desemprego
Com os reajustes de 2023, o valor das parcelas do seguro-desemprego aumentaram. Além disso, os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de vínculo empregatício com a empresa. Para saber o valor do benefício que receberá, o trabalhador deve calcular conforme a sua faixa salarial:
- Se recebe até R$1.968,36, o trabalhador deve multiplicar a sua média salarial por 0,8;
- Mas, se ganha entre R$ 1.928,27 e R$ 3.280,93, deve multiplicar a parte do salário acima de R$1.928,27 por 0,5 e, então, somar R$1.574,69;
- No entanto, se recebe mais de R$3.280, o valor do seguro-desemprego será o teto estipulado em R$ 2.230,97.
Quem tem direito de receber o benefício
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Visando garantir o poder de compra das pessoas e arcar com suas despesas, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura o seguro-desemprego aos trabalhadores. Ou seja, trabalhadores com carteira assinada, se demitidos sem justa causa, podem ter direito ao benefício. Ademais, o auxílio também está disponível a outros trabalhadores:
- Pescadores profissionais em época que a pesca é proibida;
- Colaboradores com carteira assinada com rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Trabalhadores com carteira assinada que têm seu contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional oferecida pela empresa.
Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
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