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Novas regras de herança podem redefinir divisão de bens no Brasil

Descubra como as novas regras de herança podem mudar testamentos e divisão de bens no Brasil. Leia e entenda agora.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro6 min de leitura
herança

O Congresso Nacional está discutindo uma ampla reforma no Código Civil, que pode alterar profundamente a forma como os brasileiros lidam com a herança, a divisão de bens e os testamentos.

Entre as mudanças em debate, estão a possibilidade de excluir cônjuges da lista de herdeiros necessários, ampliar os motivos para deserdação e permitir testamentos digitais.

As propostas prometem flexibilizar o planejamento sucessório e aproximar a legislação da realidade social e patrimonial do país, mas também levantam questionamentos sobre proteção de viúvos, viúvas e filhos em situações de vulnerabilidade.

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Contexto histórico do testamento

testamento
Imagem: drobotdean / freepik.com

Do direito romano ao Brasil

Desde a Roma Antiga, o testamento foi um dos principais instrumentos jurídicos para registrar a vontade de uma pessoa após a morte. No Brasil, entretanto, a prática ainda é pouco difundida. Tabus culturais, a percepção de que planejar a herança “antecipa a morte” e os altos custos cartoriais contribuem para esse cenário.

Enquanto nos Estados Unidos grande parte da população utiliza mecanismos sucessórios, no Brasil apenas pouco mais de 527 mil testamentos foram registrados entre 2007 e 2024, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

O que muda com o novo Código Civil?

O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera mais de 900 dispositivos do atual Código Civil e inclui mais de 300 novos. Entre os pontos mais polêmicos estão os relacionados à sucessão e testamentos.

Principais mudanças

  • Exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários: viúvos e viúvas só herdarão se forem incluídos no testamento.
  • Mais motivos para deserdação: abandono afetivo e ofensa psicológica passam a justificar a exclusão de herdeiros.
  • Reserva para herdeiros vulneráveis: possibilidade de destinar 25% da parte obrigatória a quem for considerado hipossuficiente.
  • Novos tipos de testamento: criação do testamento emergencial (válido por 90 dias, sem testemunhas) e do testamento conjuntivo entre cônjuges.
  • Testamento digital: gravações em vídeo com assinatura eletrônica poderão ter validade legal.
  • Herança digital: patrimônio virtual, como criptomoedas e senhas de redes sociais, poderá ser incluído.
  • Extinção dos testamentos de guerra, marítimo e aeronáutico, substituídos pelo emergencial.

Herdeiros necessários e mudanças propostas

Como funciona hoje

Atualmente, a lei brasileira garante que 50% do patrimônio de uma pessoa deve ser obrigatoriamente destinado a herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro.

A outra metade pode ser livremente distribuída pelo testamento, inclusive para amigos, instituições ou outras pessoas sem vínculo familiar.

Como pode ficar

Com o novo Código Civil, cônjuges deixariam de ser herdeiros necessários. Assim, para garantir parte da herança ao parceiro sobrevivente, seria essencial registrá-lo em testamento.

Essa mudança gera debates: de um lado, maior clareza e liberdade patrimonial; de outro, risco de vulnerabilidade para viúvos que dependem financeiramente do cônjuge falecido.

Deserdação: novos critérios em discussão

Regras atuais

Hoje, só é possível deserdar um herdeiro em casos específicos:

  • ofensa física;
  • injúria grave;
  • relações ilícitas com madrasta ou padrasto;
  • abandono em situação de doença grave.

O que pode mudar

O novo projeto amplia a possibilidade de deserdação, incluindo:

  • abandono material;
  • ofensa psicológica;
  • desamparo afetivo.

Na prática, isso significa que um pai negligente ou um filho que abandona os pais pode ser legalmente excluído da herança.

Impacto nas empresas familiares

Um dos maiores desafios sucessórios ocorre nas empresas familiares. Pela lei atual, mesmo em regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente pode herdar participação societária, gerando conflitos entre sócios.

Com as mudanças, apenas os descendentes ou ascendentes teriam esse direito, salvo se o testador decidir o contrário em documento oficial. Para advogados, isso traria segurança jurídica às empresas e evitaria disputas prolongadas.

Novas modalidades de testamento

Testamento emergencial

Poderá ser feito sem testemunhas e terá validade de 90 dias, destinado a situações excepcionais.

Testamento conjuntivo

Permitirá que cônjuges ou companheiros em regimes de separação de bens deixem patrimônio recíproco em testamentos separados.

Testamento digital

Permitirá gravações em vídeo ou documentos eletrônicos, com assinatura digital certificada, ampliando a acessibilidade.

Herança digital

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O novo Código Civil prevê a possibilidade de incluir no testamento a destinação de bens digitais, como:

  • criptomoedas;
  • senhas de redes sociais;
  • arquivos em nuvem;
  • fotos e vídeos pessoais.

Essa atualização acompanha a realidade contemporânea, em que parte significativa do patrimônio é digital.

Planejamento sucessório e alternativas

Holding familiar

Cada vez mais famílias optam por holdings patrimoniais, empresas criadas para organizar bens e evitar inventários longos e caros.

Doações em vida

Outra prática comum é a antecipação da herança por meio de doações, reduzindo disputas e permitindo o aproveitamento em vida.

Seguro de vida e usufruto

São alternativas que garantem segurança financeira aos dependentes, mesmo sem patrimônio material elevado.

Desafios e resistências

Apesar das inovações, entidades jurídicas já demonstram preocupação com o projeto. Em abril de 2025, 17 associações, incluindo o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), solicitaram maior participação da sociedade civil nas discussões.

A principal crítica é que as mudanças podem gerar insegurança jurídica e abrir espaço para disputas judiciais mais complexas, sobretudo em casos de definição de vulnerabilidade ou abandono afetivo.

Afinal, vale a pena fazer testamento?

Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.
Imagem: Satur / shutterstock.com

Especialistas afirmam que sim. Mesmo com as regras atuais, o testamento evita conflitos familiares, reduz burocracias e permite uma divisão mais personalizada dos bens.

Em países onde o planejamento sucessório é mais difundido, os processos de partilha são mais rápidos e menos litigiosos. No Brasil, o costume de postergar esse planejamento pode transformar a herança em longos processos de inventário.

Conclusão

As mudanças de herança em debate no Congresso podem revolucionar o direito sucessório no Brasil, trazendo mais liberdade, mas também mais responsabilidade aos cidadãos. Se aprovadas, exigirão maior conscientização sobre a importância de registrar desejos em testamento.

O fato é que, diante da nova legislação, não bastará apenas contar com as regras automáticas da lei: será preciso planejar a sucessão para evitar injustiças, disputas e inseguranças jurídicas.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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