Quando se trata de aposentadoria, o tempo de contribuição é um dos fatores cruciais para garantir o benefício. No entanto, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se deparar com surpresas desagradáveis ao descobrir que certos períodos não são contabilizados para o cálculo da aposentadoria.
Novas Regras do INSS: Saiba o que Não é Considerado para Aposentadoria
Descubra o que não é considerado no tempo de contribuição para aposentadoria pelo INSS. Entenda as regras sobre períodos não contabilizados
Para ajudar a esclarecer essas questões e evitar frustrações, elaboramos um guia completo sobre o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria de acordo com as regras do INSS. Confira todos os detalhes e prepare-se!
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O que não conta no tempo de contribuição do INSS
Empregos ou Atividades Não Vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Servidores Públicos e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Os servidores públicos que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm seu tempo de contribuição contabilizado pelo INSS, exceto em casos específicos de contagem recíproca.
A contagem recíproca ocorre quando o tempo de contribuição em um regime de previdência é transferido para outro, permitindo que o segurado possa somar os períodos trabalhados em diferentes regimes. No entanto, essa transferência só é possível quando o trabalhador possui vínculos nos dois regimes.

Segurados Especiais
Os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que atuam em regime de economia familiar, têm uma forma diferenciada de contribuição. Embora eles contribuam sobre a produção, o tempo é contado mesmo que não consigam efetuar a contribuição em determinados períodos.
É importante destacar que este grupo tem uma proteção especial em relação à contagem de tempo de contribuição.
Contribuições por Incapacidade
Período de Afastamento por Auxílio-Doença
Quando um segurado está afastado devido a um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, o período de afastamento só será considerado para aposentadoria se houver contribuições intercaladas.
Isso significa que o tempo de afastamento só conta se o segurado retornar ao trabalho e continuar contribuindo após o fim do afastamento. Se o segurado não voltar a contribuir até a concessão da aposentadoria, o período de afastamento será desconsiderado.
Exemplo: Um segurado que trabalhou por uma década, teve um afastamento de dois anos devido a um auxílio-doença e voltou a trabalhar por mais dez anos terá o período de afastamento incluído no total de tempo de contribuição, desde que tenha retornado a contribuir após o afastamento.
Atraso no Pagamento de Contribuição Individual
Quitação de Dívidas
O tempo de contribuição em atraso para segurados individuais, aqueles que contribuem de forma autônoma, só será considerado se a dívida for quitada e registrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Portanto, é essencial regularizar qualquer pendência para garantir que o período de contribuição em atraso seja contado para a aposentadoria.
Atividades Não Reconhecidas como Trabalho
Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral)
O trabalho realizado como monitor ou alfabetizador pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não é reconhecido pelo INSS como uma atividade de natureza trabalhista ou previdenciária. Portanto, esses períodos não são contabilizados no tempo de contribuição para aposentadoria.
Licenças-Prêmio
A duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio, que são concedidas a servidores públicos como reconhecimento por tempo de serviço, também é proibida. Assim, o tempo de licença-prêmio não pode ser incluído novamente no cálculo do tempo de contribuição.
Contribuição de Menores de Idade
Aprendizes e Estagiários
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Para alunos aprendizes em escolas técnicas, bolsistas e estagiários em empresas, a contribuição é facultativa. A contagem do tempo de contribuição só acontece se o segurado optar por contribuir.
Trabalho de Adolescentes
O trabalho realizado por adolescentes com menos de 16 anos não é contabilizado para o RGPS, uma vez que essa é a idade mínima para ser segurado do Regime Geral da Previdência Social. No entanto, há exceções em situações específicas, como para quem trabalhou em ambiente rural antes da Constituição de 1988.
Observação: O Supremo Tribunal Federal (STF) pode considerar períodos anteriores aos 16 anos, especialmente para trabalhos em ambientes rurais, dependendo das circunstâncias e da proteção legal ao menor.
Consulta ao tempo de contribuição
Consultar o tempo de contribuição é uma etapa crucial para quem deseja planejar a aposentadoria e garantir que todo o período trabalhado seja contabilizado pelo INSS. Confira os meios para realizar a consulta:
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Site Meu INSS;
- Central de atendimento 135;
- Agências do INSS.

Considerações Finais
Compreender o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria é essencial para evitar surpresas e planejar adequadamente a aposentadoria.
As regras do INSS são específicas e podem parecer complexas, mas conhecer esses detalhes pode ajudar os segurados a gerenciar melhor suas contribuições e garantir que todos os períodos válidos sejam contabilizados.
Para mais informações ou para verificar seu caso específico, é sempre recomendável consultar um especialista em direito previdenciário ou o próprio INSS.
Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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