O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou, em março de 2026, a aplicação do Decreto nº 12.712/2025 para todas as empresas que oferecem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), independentemente de estarem vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida consolida um entendimento jurídico relevante: as regras passam a ser definidas pelo tipo de benefício oferecido e pela forma como ele é utilizado, e não pela adesão formal ao programa governamental. Na prática, isso amplia o alcance da fiscalização e impõe um padrão único para o mercado.
De acordo com a coordenação do PAT, a intenção é evitar distorções, garantir transparência nas operações e assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação, protegendo trabalhadores e estabelecimentos.
O que muda?
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Regras passam a valer para todas as empresas
Com a nova regulamentação, qualquer empresa que ofereça VA ou VR, mesmo fora do PAT, deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.442/2022.
Isso inclui empresas contratantes, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais credenciados. O objetivo é padronizar o funcionamento do sistema e eliminar práticas consideradas abusivas ou desleais.
Fim de práticas irregulares no uso dos benefícios
O decreto proíbe a divisão de saldos em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, quando isso resultar em cobranças diferentes ou atrasos nos repasses aos estabelecimentos.
Essa prática, comum em alguns casos, criava desigualdade entre trabalhadores e estabelecimentos, comprometendo a eficiência do sistema.
Limite de taxas e prazos para pagamento
Taxa máxima para estabelecimentos
Um dos pontos centrais da nova regra é o limite para a taxa de desconto (MDR) aplicada sobre transações com VA e VR.
O percentual não pode ultrapassar 3,6%, independentemente da operadora ou do tipo de benefício.
Essa limitação busca equilibrar a relação entre empresas emissoras e estabelecimentos comerciais, especialmente pequenos restaurantes e mercados, que frequentemente enfrentavam custos elevados para aceitar os benefícios.
Prazo máximo para liquidação
Outro avanço importante é a definição de prazo máximo para pagamento aos estabelecimentos:
- Até 15 dias corridos após a transação
Esse limite reduz atrasos e melhora o fluxo de caixa dos comerciantes, fortalecendo o ecossistema de alimentação.
Proibição de cobranças adicionais
O decreto também veda a cobrança de taxas extras que não estejam diretamente relacionadas à operação do benefício.
Entre as cobranças proibidas estão:
- Taxas de adesão
- Anuidades
- Tarifas administrativas adicionais
Além disso, fica proibida a prática de rebates ou deságios — vantagens financeiras indiretas oferecidas a empresas contratantes em troca da contratação de determinadas operadoras.
Essa medida visa eliminar distorções concorrenciais e garantir maior transparência nas negociações.
Uso restrito à alimentação
Benefício não pode ser desviado de finalidade
Outro ponto reforçado pelo governo é a obrigatoriedade de uso do VA e VR exclusivamente para alimentação.
Isso significa que não é permitido utilizar os valores para:
- Academias
- Programas de cashback
- Serviços não relacionados à alimentação
Esse tipo de prática é considerado desvio de finalidade e pode gerar penalidades.
Impacto para trabalhadores
Para os trabalhadores, a medida garante que o benefício cumpra seu papel original: contribuir para a segurança alimentar.
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Na prática, evita que parte do valor seja “consumida” por serviços adicionais ou taxas indiretas, aumentando o poder de compra real.
Penalidades para quem descumprir as regras
Multas e sanções administrativas
Empresas que não seguirem o Decreto nº 12.712/2025 estão sujeitas a penalidades que variam entre:
- R$ 5 mil e R$ 50 mil
- Valores podem dobrar em caso de reincidência
Também há agravantes em situações de tentativa de dificultar a fiscalização.
Impactos para o mercado e empresas
Maior transparência e concorrência justa
Com a padronização das regras, o mercado tende a se tornar mais equilibrado, reduzindo práticas abusivas e promovendo concorrência mais justa entre operadoras.
Empresas passam a ter mais previsibilidade de custos, enquanto estabelecimentos ganham maior segurança financeira.
Adequação é essencial
Empresas que oferecem VA e VR precisam revisar contratos com operadoras, ajustar processos internos e garantir conformidade com a legislação.
Ignorar as novas regras pode resultar em prejuízos financeiros e reputacionais.
Considerações finais
O reforço das regras para vale-alimentação e vale-refeição representa um avanço na regulação do benefício no Brasil. Ao ampliar o alcance das normas e estabelecer limites claros, o governo busca proteger trabalhadores, fortalecer o comércio e garantir o uso correto dos recursos.
A medida também sinaliza maior rigor na fiscalização, exigindo que empresas se adaptem rapidamente para evitar sanções. Em um cenário de crescente atenção à segurança alimentar e às relações de trabalho, a conformidade com o decreto deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser uma estratégia essencial de gestão.
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