Desde 10 de fevereiro, estão em vigor mudanças profundas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Ministério do Trabalho e Emprego e que completa 50 anos em 2026. O Decreto nº 12.712 estabelece limites para tarifas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação e vale-refeição, reduz prazos de repasse aos estabelecimentos e cria regras de interoperabilidade que permitirão que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
Regulamentação do vale-refeição e alimentação é atualizada
Decreto limita taxas, reduz prazos e integra maquininhas no PAT. Veja o que muda para trabalhadores e empresas.
Após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu liminares que beneficiavam empresas como Ticket Serviços, VR Benefícios, Pluxee Benefícios Brasil, Vegas Card, UP Brasil e Alelo. Com isso, todas as operadoras devem cumprir integralmente as novas exigências.
A decisão garante aplicação uniforme das regras até julgamento definitivo das ações.
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O que muda com o Decreto nº 12.712
O decreto estabelece três pilares principais:
- Teto para tarifas cobradas pelas operadoras
- Prazo máximo para repasse aos estabelecimentos
- Interoperabilidade entre cartões e maquininhas
Antes das mudanças, as taxas cobradas variavam entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo. Agora:
- A taxa máxima passa a ser de 3,6%
- A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%
- O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos
Anteriormente, muitos comerciantes aguardavam 30 dias ou mais para receber.
Segundo o Ministério do Trabalho, as medidas buscam reduzir abusos, ampliar concorrência e modernizar o sistema.
O que muda para os trabalhadores
Maior liberdade de uso
A principal promessa é a ampliação da rede de aceitação.
A partir de 10 de maio, começa a transição para que os cartões possam ser aceitos em diferentes maquininhas. Em novembro, o sistema deve estar totalmente integrado: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer terminal de pagamento no país.
Na prática, isso significa menos situações em que o trabalhador precisa perguntar “aceita meu vale?” ou deixar de comprar em determinado estabelecimento por restrições da bandeira.
O valor do benefício muda?
Não. O valor concedido pela empresa permanece o mesmo.
O decreto mantém regras rígidas:
- Uso exclusivo para compra de alimentos
- Proibição de uso para academias, farmácias, planos de saúde ou cursos
- Vedação de saque ou conversão em dinheiro
O foco continua sendo garantir segurança alimentar.
Os preços dos alimentos podem cair?
Em tese, sim — mas ainda é cedo para afirmar.
Segundo especialistas em direito trabalhista, como Marcel Cordeiro, sócio do Miguel Neto Advogados, a redução das taxas e o repasse mais rápido podem diminuir o custo de intermediação.
Se um restaurante pagava 8% de taxa e agora pagará no máximo 3,6%, a margem pode melhorar. Em um cenário competitivo, parte dessa economia pode ser repassada ao consumidor.
No entanto, fatores como inflação, custos logísticos e cenário macroeconômico também influenciam os preços.
O governo estima que as mudanças podem gerar economia anual de até R$ 8 bilhões no sistema.
O que muda para os estabelecimentos
Os impactos são diretos no caixa.
Redução de custos
Agora:
- Taxa máxima: 3,6%
- Intercâmbio limitado a 2%
- Repasse em até 15 dias
Para pequenos restaurantes e mercados de bairro, receber em metade do tempo melhora fluxo de caixa e reduz necessidade de crédito para capital de giro.
Ampliação da rede de aceitação
Segundo estimativa do governo, o número de estabelecimentos que aceitam vales pode saltar de 743 mil para 1,82 milhão.
Antes, muitos comerciantes evitavam aceitar vales devido às taxas elevadas.
O que muda para as operadoras
As operadoras precisarão:
- Adequar contratos aos novos limites
- Ajustar sistemas para interoperabilidade
- Eliminar práticas de vantagens financeiras
O decreto proíbe devolução de valores, bonificações, descontos e ações promocionais entre operadoras e empresas contratantes — práticas que, segundo o governo, distorciam a concorrência.
Adequação contratual
Os contratos precisam ser ajustados dentro dos prazos de transição, que variam entre 90 e 360 dias conforme a exigência.
O descumprimento pode resultar em:
- Autuação
- Descredenciamento
- Cobrança da isenção fiscal
- Multas
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As sanções atingem operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos.
Por que houve disputa judicial?
Algumas operadoras argumentam que o governo teria extrapolado o poder regulamentar ao fixar limites de tarifas por decreto.
Elas questionam:
- Impacto em contratos já firmados
- Falta de previsão expressa na lei original do PAT
- Prazo considerado curto para adaptação
A AGU defendeu que manter as liminares criaria insegurança jurídica e afetaria a ordem econômica e social.
O TRF-3 acolheu o argumento, suspendendo as decisões de primeira instância.
As empresas ainda podem recorrer?
Sim.
As operadoras podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, enquanto não houver decisão definitiva, o decreto vale integralmente.
O que está em jogo no mercado de vales
O setor historicamente é concentrado em poucas grandes operadoras.
O governo busca:
- Reduzir concentração
- Estimular entrada de novos concorrentes
- Diminuir custos para empresas e estabelecimentos
- Ampliar liberdade para trabalhadores
O embate revela disputa entre dois modelos:
Modelo anterior: redes fechadas, taxas elevadas e menor interoperabilidade.
Novo modelo: sistema aberto, padronizado, com limites regulatórios.
O que o trabalhador deve fazer agora
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação:
- Acompanhar se o cartão passa a ser aceito em mais estabelecimentos a partir de maio
- Verificar comunicados da empresa sobre eventual troca de operadora
- Conferir se o benefício continua sendo usado exclusivamente para alimentação
Não é necessário solicitar mudança imediata. A transição será gradual.
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Imagem: Canva
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
