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Regras atualizadas do VA e VR valem a partir desta semana

Mudanças no vale-alimentação e VR já valem no Brasil. Veja o que muda nas taxas, prazos de repasse e os impactos do novo decreto do PAT.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
VR

As primeiras mudanças nas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) começam a valer a partir desta segunda-feira, dia 9, marcando um novo capítulo na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e afetam diretamente empresas, estabelecimentos comerciais e milhões de trabalhadores em todo o país.

O novo marco regulatório busca corrigir distorções históricas do mercado de benefícios, especialmente no que diz respeito às altas taxas cobradas dos comerciantes e ao longo prazo para o repasse dos valores pagos com os cartões de alimentação.

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O que muda nas regras do vale-alimentação e vale-refeição

O decreto estabelece um conjunto de medidas com foco em maior equilíbrio entre os agentes do setor. Após um prazo de 90 dias para adaptação, o primeiro bloco da regulamentação passa a valer oficialmente agora.

Teto para taxas cobradas dos estabelecimentos

Uma das mudanças mais relevantes é a fixação de limites para as taxas aplicadas nas transações de VA e VR.

A taxa máxima de desconto, conhecida no mercado como MDR (Merchant Discount Rate), foi fixada em 3,6%. Esse percentual representa o custo máximo que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão pagar para aceitar os cartões de alimentação.

Já a tarifa de intercâmbio, que remunera bancos emissores e bandeiras, ficou limitada a até 2%. Antes do decreto, essas taxas variavam livremente e, em alguns casos, superavam 7%, segundo dados do próprio setor.

Redução no prazo de repasse dos valores

Outra alteração significativa está no prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas por meio dos cartões de VA e VR.

Com as novas regras, o repasse passa a ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes da regulamentação, esse prazo podia variar entre 30 e 60 dias, impactando diretamente o fluxo de caixa de pequenos e médios comerciantes.

A mudança atende a uma demanda antiga do setor de bares, restaurantes e supermercados, que apontavam o atraso nos pagamentos como um dos principais entraves à aceitação dos benefícios.

Impactos práticos para trabalhadores e empresas

Embora as taxas e os prazos afetem diretamente os estabelecimentos, os reflexos também alcançam trabalhadores e empregadores.

Para os trabalhadores

Na prática, o decreto não altera o valor do benefício recebido nem as regras de uso do vale-alimentação e do vale-refeição. No entanto, a expectativa do governo é que, com custos menores para os comerciantes, haja maior aceitação dos cartões e menos restrições no uso do benefício.

Isso pode ampliar a rede credenciada, especialmente em regiões onde pequenos estabelecimentos deixavam de aceitar VA e VR por causa das taxas elevadas.

Para as empresas empregadoras

As empresas que oferecem os benefícios por meio do PAT continuam com os incentivos fiscais previstos em lei, como a dedução no Imposto de Renda, desde que cumpram as regras do programa.

O novo decreto também reforça a necessidade de transparência nos contratos com as operadoras de benefícios, prática alinhada às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Impasse jurídico trava fiscalização das novas regras

Apesar da entrada em vigor do primeiro bloco do decreto, a aplicação prática das mudanças enfrenta um obstáculo relevante.

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Três das maiores empresas do setor — Ticket, VR e Pluxee — obtiveram uma liminar na Justiça que suspende qualquer fiscalização ou aplicação de sanções relacionadas às novas regras. Juntas, essas companhias concentram cerca de 80% do mercado de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil.

O que diz a liminar

A decisão judicial impede, por ora, que órgãos fiscalizadores apliquem multas ou outras penalidades pelo descumprimento do decreto. O argumento central das empresas é que a regulamentação interfere na livre iniciativa e na dinâmica contratual do setor.

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, já sinalizou que pretende recorrer da decisão e defende que o decreto está alinhado à legislação do PAT e ao interesse público.

Insegurança para o mercado

Enquanto o impasse não é resolvido, comerciantes e empresas vivem um cenário de incerteza. Estabelecimentos menores, que esperavam alívio imediato nas taxas e no prazo de repasse, seguem negociando caso a caso com as operadoras.

Especialistas em direito do trabalho e regulação econômica apontam que o desfecho judicial será determinante para consolidar ou não as mudanças previstas no decreto.

O que esperar dos próximos passos do PAT

O Decreto nº 12.712 faz parte de um movimento mais amplo do governo para reorganizar o mercado de benefícios corporativos no Brasil. Além das regras já em vigor, novos blocos de regulamentação ainda podem ser implementados, dependendo do avanço das discussões jurídicas e administrativas.

A tendência, segundo práticas consolidadas em outros mercados, é de maior padronização, concorrência e redução de custos, beneficiando toda a cadeia do vale-alimentação e vale-refeição.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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