As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação já estão novamente em vigor em todo o país. A decisão foi confirmada após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubar liminares que haviam suspendido o decreto presidencial que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Vale-refeição e alimentação: entenda novas regras que afetam empresas e funcionários
Decreto do PAT fixa teto de 3,6%, reduz prazo de repasse e amplia concorrência. Entenda o que muda para empresas e trabalhadores.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Federal determinou o cumprimento imediato das novas regras por operadoras como Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card.
O decreto, assinado em novembro de 2025, altera pontos centrais do PAT, criado para incentivar empresas a oferecer alimentação aos trabalhadores com incentivos fiscais.
Leia mais:
Justiça Federal suspende fiscalização do novo PAT para operadora Pluxee
O que muda com o novo decreto do PAT
O redesenho do programa foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas, ligada ao Ministério da Fazenda. O objetivo declarado é aumentar a concorrência, reduzir distorções no mercado e gerar economia estimada em até R$ 7,9 bilhões por ano.
As principais mudanças são:
Teto de taxas de 3,6%
Pela primeira vez, passa a existir limite para as taxas cobradas das redes de supermercados, restaurantes e estabelecimentos credenciados.
O teto foi fixado em 3,6%. Antes do decreto, não havia regulamentação específica dentro do PAT sobre percentual máximo, o que gerava diferenças expressivas entre contratos.
Na prática, estabelecimentos que pagavam taxas superiores tendem a ter redução de custo operacional.
Redução do prazo de repasse
O prazo máximo para repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido de 30 para 15 dias.
Para bares, restaurantes e supermercados, isso significa melhora no fluxo de caixa. Em um cenário de juros elevados e crédito mais caro, receber mais rápido pode fazer diferença no capital de giro.
Limite para tarifa de intercâmbio
A tarifa de intercâmbio — paga entre as empresas emissoras e as credenciadoras — foi limitada a 2%.
O decreto também proíbe cobranças adicionais que não estejam previstas expressamente na regulamentação.
Interoperabilidade total das bandeiras
Uma das mudanças mais relevantes é a exigência de interoperabilidade total entre as bandeiras.
Em até um ano, qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento. Isso reduz barreiras técnicas e amplia a concorrência.
Hoje, alguns estabelecimentos precisam contratar maquininhas específicas para determinadas bandeiras, o que gera custo extra.
Por que o governo decidiu mudar o sistema
O argumento central do governo é que o modelo anterior concentrava mercado e elevava custos para estabelecimentos, que muitas vezes repassavam esse impacto ao consumidor final.
Segundo estudos técnicos da área econômica, a falta de regulamentação de taxas criava ambiente com pouca transparência e baixa competição.
Ao impor teto e padronizar prazos, o governo tenta:
- Reduzir custos para restaurantes e supermercados;
- Estimular novas empresas a entrar no mercado;
- Diminuir distorções regionais;
- Modernizar o sistema de pagamentos.
Impacto para trabalhadores
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Para o trabalhador, as mudanças não alteram o valor do benefício recebido.
O vale-refeição e o vale-alimentação continuam sendo benefícios concedidos pelas empresas, com regras tributárias específicas dentro do PAT.
A principal mudança indireta pode ser a ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam os cartões, graças à interoperabilidade obrigatória.
Em teoria, maior concorrência também pode reduzir custos administrativos das empresas contratantes no médio prazo.
Impacto para empresas e setor de serviços
Para empresas emissoras, o novo modelo impõe adaptação em até 90 dias, conforme previsto no decreto.
Já para restaurantes e supermercados, o impacto tende a ser positivo, especialmente para pequenos e médios negócios, que reclamavam de taxas elevadas e prazos longos.
Especialistas avaliam que o setor de serviços deve acompanhar atentamente a implementação prática da interoperabilidade, considerada o ponto mais sensível da mudança.
O que acontece agora
Com a decisão do TRF3 restabelecendo o decreto, as empresas devem cumprir imediatamente as novas regras.
O debate jurídico pode continuar em instâncias superiores, mas, até nova decisão, o modelo reformulado do PAT está plenamente válido.
Para trabalhadores e empresários, o momento é de acompanhar contratos, verificar taxas aplicadas e confirmar prazos de repasse junto às operadoras.
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
