Recentemente, uma novidade teve sua aprovação, prometendo transformar a forma como os trabalhadores com carteira assinada podem acessar créditos consignados. Por meio do sistema da carteira de trabalho digital, uma nova modalidade de empréstimo está prestes a ser lançada, possibilitando uma alternativa ao saque-aniversário do FGTS.
Novidade na carteira de trabalho digital pode decretar o fim do saque-aniversário; entenda
Nova regra na carteira de trabalho digital pode acabar com o saque-aniversário do FGTS. Entenda as mudanças e seus impactos!
Essa proposta teve a aprovação do Conselho Curador do FGTS, que inclui representantes de trabalhadores, empregadores e governo federal. Assim, não será mais necessário que existam convênios diretamente entre empresas e bancos para que a concessão do empréstimo. Continue a leitura!
Como funcionará o novo sistema presente na carteira de trabalho digital?

Utilizando a plataforma FGTS Digital, os trabalhadores poderão simular e solicitar empréstimos diretamente pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (Android, iOS). De acordo com informações do governo, esta mudança ainda necessita de ajustes legais, o que significa que é preciso aguardar uma alteração na lei para que o serviço entre definitivamente em vigor.
Ademais, o saque-aniversário foi uma modalidade introduzida em 2019. Ela permite aos trabalhadores retirarem anualmente uma parte do saldo do FGTS durante o mês de seu aniversário. Contudo, essa modalidade tem seus contras. Entre elas, a limitação de acesso ao total do fundo em caso de demissão sem justa causa, além de comprometer recursos importantes para outras áreas como a habitação.
Quais são as vantagens do novo empréstimo consignado?
A principal vantagem deste novo modelo de empréstimo consignado presente na carteira de trabalho digital é oferecer acesso a crédito com juros menores, devido à segurança proporcionada pelo desconto direto na folha de pagamento. Dessa forma, a inadimplência tende a ser baixa, tornando o empréstimo consignado uma opção mais acessível e atrativa.
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A parcela terá seu desconto pelo empregador e incluída nas obrigações recolhidas via eSocial, administrado pela Receita Federal, utilizado para recolher encargos trabalhistas. Posteriormente, o valor terá seu repasse às instituições financeiras.
Imagem: Pedro Ignacio / Shutterstock.com
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