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Novo acordo vai trazer 800 concursados para trabalhar na Caixa; confira

Com a decisão do Ministério Público do Trabalho, em até um ano, banco terá de chamar candidatos aprovados. Entenda mais!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Agências Caixa

O acordo fechado entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) garante a contratação de 800 candidatos aprovados em concursos públicos realizados desde 2014. O prazo estabelecido para a contratação é de até seis meses.

A Caixa também se comprometeu a não abrir mais concursos destinados ao preenchimento de vagas reservas, ou com número de vagas que não supra a real necessidade da instituição. Entenda os motivos!

Caixa recebe ação do Ministério Público

O MPT do Distrito Federal e de Tocantins (MP-DF/TO) entrou com uma ação em 2016, devido a irregularidades em nomeações para vagas em concursos. A ação foi juizada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, que teve seu pedido atendido.

As vagas eram destinadas a escriturário, médico do trabalho e engenheiros. Até agora a Caixa convocou 18 mil candidatos e nomeou mais de 11 pessoas. Não há previsão para a realização de novos concursos.

Como vão funcionar as contratações?

Com a homologação do ministro Alexandre Ramos no dia 26 de maio, o banco já está autorizado a chamar os candidatos. De acordo com as informações do site do MPT, o prazo para o cumprimento do acordo pode ser prorrogado em até um ano.

A Caixa deve formalizar as convocações rapidamente. Se o acordo não for respeitado, o banco deverá pagar uma multa de R$ 50.000 por cada candidato que não foi chamado.

A seleção feita pela instituição foi realizada em 2014, e as vagas ofertadas eram, exclusivamente, para formação de cadastro reserva. No total, 1.176.614 de pessoas se candidataram.

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O cargo era para técnico bancário novo, com remuneração de R$ 2.025. A vaga era para nível médio, ou seja, era necessário ter o ensino médio completo para concorrer. O processo seletivo foi composto por provas objetivas, discursivas e exames médicos admissionais.

Por fim, o juízo da 6ª Vara do Trabalho também determinou que concursos para vagas suplentes não podem ser realizados.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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