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Novo calendário do 13º do INSS está disponível; confira as datas

Segunda parcela do 13º do INSS será liberada neste mês de junho para os segurados que têm direito. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Parcela

Os pagamentos referentes ao 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continuam, neste mês de junho, para milhões de brasileiros. Os depósitos foram antecipados por decisão do Governo Federal para os meses de maio e junho, com a liberação em duas parcelas. 

Como o habitual, o cronograma é dividido entre os segurados que recebem um salário mínimo e aqueles que recebem acima do piso nacional. No entanto, as datas são as mesmas para a liberação do benefício da autarquia. 

Vale ressaltar, ainda, que o 13º do INSS não é pago para todos os brasileiros vinculados ao Instituto. São apenas alguns auxílios que garantem o valor adicional na conta. Por isso, é importante estar atento às regras. 

Calendário de pagamentos do 13º do INSS

Agora, veja o calendário de pagamentos referente a 2ª parcela do 13º do INSS. Os depósitos são efetuados com base no número final do NIS (Número de Identificação Social).

Segurados que recebem o equivalente a um salário mínimo

Primeiro, recebem os brasileiros que recebem R$ 1320. 

  • Número final 1: 26 de junho;
  • Número final 2: 27 de junho;
  • Número final 3: 28 de junho;
  • Número final 4: 29 de junho;
  • Número final 5: 30 de junho;
  • Número final 6: 3 de julho;
  • Número final 7: 4 de julho;
  • Número final 8: 5 de julho;
  • Número final 9: 6 de julho;
  • Número final 0: 7 de julho. 

Segurados que recebem acima de R$ 1320

As pessoas que recebem um valor acima do piso nacional seguem as seguintes datas:

  • Número final 1 e 6: 3 de julho;
  • Número final 2 e 7: 4 de julho;
  • Número final 3 e 8: 5 de julho;
  • Número final 4 e 9: 6 de julho;
  • Número final 5 e 0: 7 de julho. 

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13º do INSS: quem tem direito?

Os segurados do INSS que têm direito ao 13º da autarquia são aqueles que recebem:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio por incapacidade temporária. 
  • Pensão por morte. 

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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