Atenção trabalhadores brasileiros! Circula na internet um novo tipo de golpe, que promete desbloquear os juros de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que realizarem o download de um aplicativo pago.
Novo golpe divulga informações falsas sobre o FGTS
Confira como funciona o novo golpe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e quais são as orientações da Caixa Econômica Federal.
O cidadão que se depara com a falsa oferta, que conta com uma página mentirosa e algumas informações verdadeiras (que já foram, anteriormente, veiculadas por apresentadores de telejornais), é induzido a clicar em um botão de desbloqueio do saldo. Ao inserir dados pessoais e sensíveis, o usuário cai nas garras dos golpistas.
O que a Caixa orienta?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a possibilidade de retirada de juros da conta vinculada ao FGTS não existe. As modalidades de saque do fundo são as previstas na Lei n. 8.036/1990 (veja a lista abaixo).
A Caixa orienta que os trabalhadores busquem informações sobre o fundo nas agências bancárias e aplicativo FGTS (disponível em lojas de aplicativos como Play Store e App Store). Além disso, os sites da instituição financeira e do Governo Federal também oferecem dados sobre a conta.
No app do fundo, por exemplo, os usuários podem consultar o saldo e o extrato da conta, aderir ao saque-aniversário do FGTS e ter acesso a outros serviços. Caso não tenham acesso à internet, informações podem ser obtidas no Fale Conosco, número 0800-726-0207.
Possibilidades de saque do FGTS
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Aposentadoria;
- Aquisição de imóvel;
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento do contrato de trabalho com prazo estabelecido;
- Falecimento;
- Óbito do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Problemas de saúde;
- Desastres naturais (FGTS Calamidade);
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou de força maior;
- Rescisão por falência;
- Saque-aniversário;
- Suspensão do Contrato de Trabalho Avulso;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente com câncer;
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal; e
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
