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Novo pagamento de até R$ 6,2 mil pela Caixa; veja quem recebe

Estes trabalhadores podem sacar até R$ 6.220,00 do FGTS por meio da Caixa Econômica Federal. Confira se você tem direito

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular mostrando logo da Caixa dentro do bolso de uma calça rodeado de cédulas de dinheiro

Desde a última terça-feira (4), os trabalhadores que residem nas cidades de Cataguases, em Minas Gerais, e em Nova Laranjeiras, no Paraná, podem sacar até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Caixa Econômica Federal.

Portanto, podem solicitar o saque-calamidade aqueles que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal em situação de calamidade, após as fortes chuvas que assolaram as cidades. Além dos dois municípios que tiveram o saque liberado na última terça, atualmente, trabalhadores de 55 cidades estão aptos a realizarem o saque-calamidade. 

Assim, toda sexta-feira, a lista de cidades elegíveis ao saque calamidade é atualizada no site do FGTS.

Como realizar o saque-calamidade na Caixa

Para realizar o saque-calamidade do FGTS é preciso ter saldo positivo nas contas do fundo e não ter feito o resgate pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.  Vale destacar que não há necessidade de ir até uma agência da Caixa, já que a solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS; confira:

  • Entrar no aplicativo do FGTS  (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e enviar a solicitação; 
  • Em caso de aprovação, o prazo para o crédito cair em conta é de cinco dias úteis e o prazo para retirada é de até 60 dias.

Situações de calamidade pública

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Enfim, se enquadram como calamidade pública:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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