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Novo pagamento do PIS/Pasep já tem data? Quanto vai cair na conta?

Os trabalhadores estão na expectativa pela divulgação das datas de pagamento do Pis/Pasep do ano-base de 2022. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
PIS/PASEP

Os trabalhadores brasileiros estão na expectativa para saber quais são as datas do pagamento do PIS/Pasep relacionado ao ano-base de 2022. Isso porque a pandemia de Covid-19 causou atrasos no calendário de repasse desse abono salarial.

Assim, aqueles que trabalharam no ano de 2021 receberam os respectivos PIS/Pasep apenas em 2023. Então, quando será o pagamento que ocorrerá em 2024? Saiba a resposta para esta pergunta e mais detalhes na sequência.

Quando acontecerá o pagamento do PIS/Pasep do ano-base de 2022?

Bloco de anotações com as siglas PIS/Pasep ao lado de uma caneta e uma calculadora
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

A pandemia gerou um intervalo de dois anos entre o ano-base e o ano de pagamento. Assim, os trabalhadores brasileiros esperam pela definição de quando ocorrerá o repasse dos valores relacionados ao período trabalhado em 2022.

No entanto, o Governo Federal ainda não divulgou oficialmente quais serão as datas para o pagamento do PIS/Pasep do próximo ano. Isso acontece, geralmente, ao final de dezembro, portanto, ainda faltam alguns meses para essa definição, bem como para o valor das parcelas.

Ademais, vale lembrar que as quantias pagas nesse abono salarial correspondem ao salário mínimo em vigor no ano de pagamento. Logo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fará esse anúncio apenas em 2024.

O que é preciso para receber o PIS/Pasep?

Como as datas relacionadas ao ano-base de 2022 ainda não saíram, o trabalhador poderá consultar com calma se possui realmente o direito de receber esses valores. Confira abaixo quais são os requisitos para isso.

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  • Ter inscrição no sistema PIS/Pasep por cinco anos, no mínimo;
  • Ter trabalhado, pelo menos, por 30 dias, com registro em carteira no ano de 2022;
  • Ter sido remunerado com até dois salários mínimos mensais naquele ano;

Por fim, cabe informar que empregados domésticos não possuem direito a receber o PIS, por exemplo. Logo, seguindo esses requisitos, basta ficar atento aos meios de comunicação do Governo Federal e aguardar a divulgação oficial dessas datas.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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