Em meio às crescentes dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas devido à crise econômica, o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, fez um importante anúncio sobre as empresas devedoras.
De acordo com ele, cerca de 8 milhões de empreendedores no país poderão se beneficiar do renegociamento de débitos. Isso porque o ministro está preparando um programa especial destinado aos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.
A inspiração veio após o sucesso do programa Desenrola Brasil. Quanto a isso, houve inúmeros descontos para pessoas físicas endividadas. Portanto, agora o governo busca replicar essa iniciativa para as empresas devedoras.
Pronampe se tornou um problema para as empresas?

França estima que aproximadamente seis milhões de Microempreendedores Invididuais MEIs possuem pendências junto ao governo devido ao atraso no pagamento de tributos. Além dos MEIs, muitas pequenas empresas também acumularam débitos.
Parte disso se deve às dificuldades enfrentadas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Embora o Pronampe tenha oferecido crédito facilitado, a recente elevação da taxa básica de juros, a Selic, resultou em dificuldades de pagamento para muitos dos beneficiários.
Um novo Simples Nacional
O Ministro França também defende a necessidade de reformulações no Simples Nacional, regime tributário diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a recente aprovação da reforma tributária, França argumenta que é necessário regulamentar diversos aspectos.
Consequentemente, isso abriria espaço para modificação das regras atuais do Simples Nacional. Nesse sentido, uma das mudanças propostas é o fim do desenquadramento automático do Simples quando seu faturamento ultrapassa os limites estipulados.
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Atualmente, empresas que faturam acima de R$ 81 mil anuais (MEIs) e R$ 4,8 milhões anuais (pequenas empresas) passam a ser tributadas pelo regime normal. França sugere que apenas a parte do faturamento que ultrapassa os limites seja tributada de forma diferenciada, mantendo o empreendedor no Simples para o restante do faturamento, similar à tributação do imposto de renda para pessoas físicas.
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