Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Novo saque do FGTS liberado; veja se você tem direito

Nesta quinta-feira (1º), será liberado um novo saque do FGTS de até R$ 3.900,00. Confira se você terá direito!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular ao lado de dinheiro com o app do FGTS aberto

Nesta quinta-feira (1º), será liberado um novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se do saque-aniversário, que contemplará com um valor pré-determinado os trabalhadores que possuem saldo no fundo e que fazem aniversário no mês de junho.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelos repasses a quem adere à modalidade, de modo que é possível sacar até três meses após o mês de aniversário. Os aniversariantes do mês de junho, por exemplo, podem realizar o saque-aniversário até 31 de agosto deste ano. Depois desse período, o dinheiro volta para o fundo.

Valor do saque-aniversário do FGTS

Como dito anteriormente, a quantia que poderá ser resgatada por meio do saque-aniversário do FGTS já é pré-estabelecida pela Caixa de acordo com o saldo que o trabalhador possui nas contas do fundo. Confira:

Saldo no FGTSPorcentagem que poderá sacarParcela adicional
Até R$ 500,0050% do valor do saldo
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040% do valor do saldoR$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030% do valor do saldoR$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do valor do saldoR$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do valor do saldoR$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do valor do saldoR$ 1.900,00
Mais que R$ 20.000,005% do valor do saldoR$ 2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS

Para aderir ao saque-aniversário, basta seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site ou aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Fazer login;
  • Escolher “Saque-aniversário”;
  • Clicar em “Modalidade Saque-aniversário”;
  • Clicar em “Optar pelo Saque-aniversário”;
  • Após ler os termos, clicar em “Confirmar”.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Vale destacar que quem opta por essa modalidade, caso seja demitido sem justa causa, não poderá realizar o saque-rescisão por dois anos após a adesão ao saque-aniversário.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados