O governo federal anunciou uma importante mudança no acesso ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), especialmente voltada para os trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A medida, que atualiza as regras do saque-rescisão, visa ampliar a disponibilidade de recursos para os profissionais que enfrentam a demissão sem justa causa, sem comprometer as alternativas já existentes, como o saque-aniversário.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse novo modelo, quem tem direito, quais são os impactos para os trabalhadores e o calendário de resgate disponível para 2025.
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O que é o FGTS e para que serve?

Histórico e função do fundo
Criado em 1966, o FGTS é um direito garantido ao trabalhador brasileiro e funciona como uma espécie de poupança compulsória. Todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse fundo tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira que pode ser usada em momentos de necessidade, como desemprego, aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia própria.
Saque-rescisão tradicional
Como funcionava antes
A modalidade mais conhecida é o saque-rescisão, que permite ao trabalhador sacar o saldo total da conta do FGTS ao ser demitido sem justa causa. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no fundo durante o período de contrato.
Porém, fora essa situação, o trabalhador não tinha acesso facilitado ao seu saldo, salvo em exceções específicas previstas por lei.
Chegada do saque-aniversário
O que é o saque-aniversário?
Implementado em 2020, o saque-aniversário trouxe uma nova dinâmica: o trabalhador pode retirar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Essa modalidade, no entanto, tem uma contrapartida: quem opta pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
Tabela de valores do saque-aniversário
A quantia disponível varia de acordo com o saldo da conta:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | 2.900,00 |
Novo modelo de saque-rescisão: o que muda em 2025?
Governo age rápido diante das críticas
Com as críticas crescentes à limitação imposta pelo saque-aniversário — especialmente quando o trabalhador é demitido e não pode sacar seu saldo — o governo decidiu reformular as regras do saque-rescisão, criando um novo modelo que amplia o acesso aos recursos do FGTS, mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário.
Novo saque-rescisão para CLTs
A principal mudança é que trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário poderão voltar a ter direito ao resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para isso, será necessário cumprir um prazo de carência de retorno à modalidade original, o que deve ser regulamentado por decreto específico.
Além disso, a nova política prevê que os trabalhadores poderão optar por alternar entre as modalidades anualmente, com prazos definidos para migração e renúncia de modalidades anteriores.
Comparativo entre modalidades de resgate do FGTS
| Modalidade | Acesso anual | Resgate total na demissão | Multa de 40% | Restrição |
|---|---|---|---|---|
| Saque-rescisão | Não | Sim | Sim | Só em demissão |
| Saque-aniversário | Sim | Não | Sim | Bloqueio do saldo |
| Novo modelo 2025 | Sim (anual) | Sim (com carência) | Sim | Sujeito à regulamentação |
Calendário do saque-aniversário 2025
O trabalhador que permanece no saque-aniversário pode conferir abaixo o calendário oficial para retirada dos valores em 2025:
| Mês de nascimento | Período de saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 3 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 3 de março a 30 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 2 de maio a 31 de julho |
| Junho | 2 de junho a 29 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 28 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 3 de novembro a 30 de janeiro/26 |
| Dezembro | 1º de dezembro a 27 de fevereiro/26 |
Quem se beneficia com o novo saque-rescisão?
Vantagens para o trabalhador
- Maior flexibilidade: permite alternar entre modalidades conforme a necessidade.
- Maior acesso ao saldo do FGTS, mesmo em caso de demissão.
- Autonomia: o trabalhador pode planejar melhor seu orçamento, sem abrir mão da proteção do fundo.
Impacto na economia
A expectativa é que o novo modelo movimente bilhões de reais na economia ao permitir que trabalhadores usem parte do FGTS para consumo, pagamento de dívidas e investimentos.
Estima-se que o volume de recursos liberados em 2025 ultrapasse R$ 30 bilhões, contribuindo para o crescimento econômico interno.
Como mudar de modalidade de resgate?

Etapas para migração
- Acesso ao app FGTS ou site da Caixa;
- Escolha da modalidade (aniversário ou rescisão);
- Confirmação da opção;
- Respeito ao prazo de carência (caso de retorno ao saque-rescisão).
A mudança pode ser feita a qualquer momento, mas os efeitos só serão válidos no ano seguinte à solicitação.
Fique atento aos prazos e regras
Evite bloqueios ou perdas de direito
É essencial acompanhar:
- O tipo de modalidade ativa em sua conta.
- Os prazos de resgate conforme o mês de nascimento.
- As regras de transição entre modalidades.
Quem estiver no saque-aniversário e for demitido ainda não terá acesso imediato ao saldo total enquanto as novas regras não forem implementadas integralmente.
Conclusão
A criação do novo modelo de saque-rescisão do FGTS representa um avanço significativo na proteção do trabalhador brasileiro.
Ao flexibilizar o acesso aos recursos do fundo, o governo busca equilibrar segurança financeira e estímulo à economia. Ficar atento às atualizações oficiais da Caixa Econômica Federal é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios.
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