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Novos tipos de moto ganham isenção do IPVA: confira!

A partir deste ano, algumas motos têm isenção do pagamento do IPVA. Confira quais são e descubra se você tem direito!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz3 min de leitura
Miniatura de uma moto sobre pilhas de moedas organizadas em ordem crescente de tamanho

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019, aprovado em 2022, gerou uma norma que possibilita isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 170 cilindradas a partir do ano de 2023.

Originalmente, o texto dava conta da isenção do tributo somente para motos de até 150 cilindradas. A alteração para 170 se deu para abarcar dois modelos populares que ficariam de fora: a Honda CG 160 e a Bros 160.

O Diário Oficial da União publicou a aprovação no dia 11 de julho do ano passado. A medida teve, desde sua elaboração, o objetivo de auxiliar a situação de pessoas de baixa renda. O projeto não é impositivo, já que o IPVA é um imposto de ordem estadual.

Projeto concede isenção do IPVA para motos

A iniciativa partiu do senador Chico Rodrigues (União-RR). A razão de a limitação da isenção subir de 150 para 170 cilindradas se deu por conta dos próprios fabricantes, que alegaram que essas motos ainda são consideradas de baixa capacidade.

O senador afirmou que, segundo a Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas e Similares, houve um aumento de 76% na circulação de veículos de duas rodas nos últimos anos. Ele ainda argumentou que esses automóveis são menos danosos às pistas e estradas que veículos de maior porte.

“Nos grandes centros urbanos, nos pequenos municípios e até, principalmente, no meio rural, como é o caso do nosso estado, o transporte mais comum, por ser mais barato, são os veículos de duas rodas. Quero chamar atenção para a importância social e econômica deste projeto, pois a frota de motocicletas já é de quase 30 milhões.”

Senador Chico Rodrigues

Os estados decidem o que fazer

Como já mencionado, o IPVA é um tributo do estado. Por definição, inclusive, fica por conta das unidades federativas determinar valores e datas de pagamento relativos a seus territórios, fazendo o valor do imposto variar em todo o território nacional.

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O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) citou esse fato, apesar de ter votado a favor do projeto. Ele alegou enxergar a iniciativa como uma “lei inócua”, ou seja, ineficiente.

“Nós fixamos o mínimo, mas quem fixa o valor são os estados. Se eles quiserem manter como estão, manterão. Se quiserem fixar em 5%, fixarão; em 10%, fixarão; em 20%, fixarão”, opinou.

Por fim, vale lembrar que informações específicas sobre a cobrança do IPVA em cada região devem ser consultadas no site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado.

Imagem: Montri Thipsorn/shutterstock.com

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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