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Nubank é condenado na Justiça a indenizar ex-funcionário por foto simulando nudez

Nubank é condenado a indenizar ex-funcionário por foto corporativa que simulava nudez; decisão é da Justiça do Trabalho.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Nubank

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho de São Paulo reacendeu o debate sobre os limites das campanhas institucionais dentro das empresas. A 4ª Vara do Trabalho da capital paulista determinou que o Nubank deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário, devido à utilização de uma imagem que simulava nudez como parte de uma ação interna de marketing da empresa.

A condenação não se restringe ao valor simbólico. No total, o Nubank foi sentenciado a desembolsar cerca de R$ 180 mil, valor que inclui direitos trabalhistas e a indenização pelo constrangimento causado. O caso ganhou destaque por expor práticas internas que, segundo relatos, constrangiam os colaboradores em nome da identidade visual da empresa.

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Foto sem roupa visível gerava ilusão de nudez

nubank
Imagem: Divulgação/ Nubank

O episódio que motivou a condenação remete a uma campanha institucional de 2018, realizada ainda nos primeiros anos de operação do banco digital. Na ocasião, colaboradores recém-contratados eram fotografados dos ombros para cima, sem nenhuma peça de roupa visível, de modo a passar a impressão de que estavam nus. A estratégia, segundo os organizadores, tinha como objetivo criar um vínculo visual com o nome da instituição — “Nu” bank.

As imagens não se restringiam aos ambientes internos da empresa. Eram utilizadas em crachás, assinaturas de e-mail e até mesmo em comunicações externas com os clientes. Nas redes sociais, diversos usuários relataram desconforto ao receber mensagens com essas imagens.

Justiça reconhece imposição aos funcionários

Embora o Nubank tenha afirmado, em sua defesa, que a participação na campanha era voluntária, a juíza Juliana Baldini de Macedo concluiu, com base em depoimentos colhidos em audiência, que os funcionários se sentiam obrigados a participar da sessão fotográfica.

“Conforme se extrai dos depoimentos colhidos em audiência, os funcionários eram obrigados a tirar foto quando eram admitidos”, pontuou a magistrada na sentença.

Um dos relatos mais contundentes veio de uma testemunha que afirmou ter sido forçada a abaixar a alça do sutiã durante a sessão para parecer que estava completamente nua. A fotografia, segundo ela, era utilizada amplamente, inclusive em respostas a e-mails de clientes, com mensagens padronizadas caso houvesse questionamento.

Nubank se posiciona e diz ter descontinuado campanha

Em nota oficial enviada após a decisão judicial, o Nubank reconheceu a existência da campanha e afirmou que os materiais produzidos em 2018 foram totalmente descartados.

“Após análise interna, decidimos descontinuar e descartar todos os materiais de uma campanha voluntária realizada há sete anos, em 2018. Essa medida já foi comunicada aos nossos colaboradores e faz parte do nosso processo contínuo de aprimoramento e adequação de nossas ações”, disse a empresa.

O Nubank não informou se irá recorrer da decisão. Cabe recurso.

Outras reclamações e ações em andamento

Martelo de juiz batendo para demonstrar tomada de decisão
Imagem: PaeGAG/ Shutterstock.com

A advogada Raissa Cayrez, do escritório Cayrez, Morandi e Queiroz Advogadas, que representa o ex-funcionário, revelou que este é apenas um entre pelo menos 23 casos semelhantes em tramitação na Justiça. Segundo ela, a maioria dos ex-colaboradores relata experiências semelhantes envolvendo a mesma campanha.

“Todos os clientes são uníssonos neste discurso, que era mandatório”, afirma a advogada.

Ainda segundo Cayrez, há intenção de recorrer da decisão, com o objetivo de ampliar o valor da indenização por danos morais e também contestar a negativa da Justiça sobre outro ponto do processo: a alegação de transferência irregular entre empresas do mesmo grupo.

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Direitos trabalhistas também foram reconhecidos

Além da indenização por danos morais, a decisão da 4ª Vara do Trabalho reconheceu outras violações trabalhistas. O ex-funcionário alegou que não recebia corretamente o pagamento de horas extras, não usufruía o tempo de almoço estipulado por lei e sofria com intervalos insuficientes entre jornadas.

A Justiça reconheceu parte dessas reclamações e incluiu os respectivos valores na condenação final. O total a ser pago ao ex-funcionário soma R$ 180 mil, combinando dano moral e direitos trabalhistas.

Impacto reputacional e reflexões sobre cultura corporativa

O caso do Nubank revela não apenas uma falha em práticas de recursos humanos, mas também os desafios enfrentados por empresas que buscam se diferenciar através de iniciativas pouco convencionais. Em um cenário de maior vigilância sobre direitos trabalhistas e respeito à dignidade dos colaboradores, campanhas como a realizada em 2018 hoje são vistas sob uma ótica crítica.

A decisão judicial pode ainda abrir precedentes para que outras empresas revisem suas estratégias internas e avaliem com mais cautela o impacto emocional e psicológico que determinadas ações podem causar nos profissionais.

Com informações de: Folha

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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