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Nubank deve reembolsar cliente que caiu em golpe com prejuízo superior a R$ 40 mil

Saiba como isso ocorreu e o que o Nubank fará a respeito.

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF decidiu por maioria que o banco digital Nubank deve reembolsar um usuário que transferiu para terceiros um dinheiro referente ao valor de um carro. Logo depois, o cliente descobriu que se tratava de uma fraude. 

Para o Juizado, a abertura de conta com intuito de fraude deve ser responsabilidade do banco, pois tem a ver com a necessidade de confirmação de dados dos clientes por qualquer instituição financeira.

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Entenda por que o Nubank tem culpa

O usuário entrou com uma ação contra o Nubank para reaver a quantia enviada por TED para outra pessoa na crença de que a transferência não tinha dado certo, já que, mesmo após o pagamento, o prêmio não estava em mãos. 

O juízo de primeiro grau declarou o Nubank culpado e emitiu ordem de R$ 41,8 mil a serem pagos pelo banco para o cliente, a fim de ressarcir os danos causados pelo golpe. O argumento foi de que, por operar com dinheiro de outras pessoas, a fintech deve se atentar a seus processos de segurança para evitar fraudes.

Foi recomendado que o banco tome cuidado especial neste caso e que confira a autenticidade de documentos e dados apresentados por usuários, como determinam as resoluções do Banco Central. 

Desfecho da confusão entre Nubank e Juizados

Após a decisão, o Nubank interpôs recurso, alegando que não pode ser responsabilizado pela fraude, de modo que não tem responsabilidade pela transação feita e pelos danos sofridos pelo autor.

No entanto, os desembargadores em maioria acataram o entendimento de Carlos Alberto Martins Filho, relator no processo. Foi invocada a súmula do STJ de número 479, que afirma que instituições financeiras devem responder objetivamente por danos gerados internamente em relação a delitos e fraudes praticados por terceiros durante operações bancárias. 

Para o juizado, a fintech não se destitui de sua obrigação de comprovar se a conta aberta pelo fraudador era autêntica ou não. Segundo os desembargadores, não conferir a autenticidade das informações da conta equivale a um ato ilícito cometido pela instituição financeira. 

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com