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Nunca fiz a declaração anual do MEI: o que eu faço agora?

Caso o MEI não tenha feito a declaração anual, pode arcar com multas e juros, ou até mesmo o cancelamento do seu CNPJ MEI.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Caso o microempreendedor individual (MEI) não tenha feito a declaração anual do MEI referente ao ano-calendário de 2021 até 30 de junho de 2022, além de ter que arcar com multas e juros ou até mesmo o cancelamento do seu CNPJ MEI, ele pode perder uma série de benefícios.

Penalidades

Dessa forma, o MEI que não envia a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pode sofrer as seguintes penalidades:

Perda de acesso ao DAS mensal

Caso o MEI não envie a DASN-SIMEI, poderá ficar impedido de emitir o boleto mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim, sem emitir o DAS, não é possível quitá-lo. Portanto, o MEI se tornará inadimplente junto à Receita Federal.

Cancelamento/suspensão do CNPJ

Ademais, após não entregar duas declarações anuais, o registro MEI pode ser suspenso por 30 dias. E, posteriormente, se não houver regularização, ser cancelado. Todavia, todas as pendências permanecem no CPF do empreendedor titular.

Dificuldade na solicitação de alvarás e licenças

Para conseguir fazer a emissão de documentos de autorização para o funcionamento do seu negócio, como alvará, segurança ou adequação, é preciso estar regular junto à Receita Federal. Portanto, caso o DASN-SIMEI não seja enviado, o MEI ficará inadimplente junto à Receita e não poderá solicitar os documentos necessários para o funcionamento de seu empreendimento.

Perda de benefícios do INSS

Em síntese, quando o MEI deixa de fazer os pagamentos mensais do DAS por não ter enviado a DASN-SIMEI, ele perde seus direitos previdenciários, pois não estará contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pagamento de multa e juros

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Ao não pagar a DASN-SIMEI, o MEI terá que pagar uma multa de pelo menos R$ 50 que é acrescida de 2% de atraso até o limite de 20% de todo o faturamento no decorrer do ano-base. Além disso, o atraso gerará o acréscimo de juros.

Bloqueio da emissão de notas fiscais

Por fim, o MEI, por não realizar a declaração anual, perde o direito de emitir notas fiscais, o que pode gerar a perda de vendas de produtos ou serviços.

Como regularizar?

Assim, para evitar esses e demais transtornos, o MEI deve fazer a declaração o mais rápido possível. Portanto, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Declaração Anual de Faturamento”. Dessa forma, será possível preencher a declaração e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em que constará a multa a ser paga pelo atraso.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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