O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros e é essencial para garantir uma segurança financeira em momentos de dificuldade.
Criado em 1966, como uma forma de proteger e beneficiar trabalhadores cuja dispensa ocorre sem justa causa, o FGTS é uma poupança compulsória. Em suma, consiste em um depósito mensal, realizado pelo empregador, em uma conta vinculada ao nome do empregado.
Neste artigo, iremos explicar mais detalhes sobre o recolhimento do fundo e esclarecer algumas dúvidas comuns.
Entenda sobre o recolhimento do FGTS
O valor do depósito mensal do FGTS corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e não é descontado do seu salário, sendo uma obrigação do empregador. Contudo, existem situações especiais, como contratos de aprendizagem, em que o percentual é reduzido para 2%.
O recolhimento precisa acontecer até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado, por meio de guias específicas. É importante verificar se seu empregador fez todos os depósitos devidos, pois é um direito fundamental dos funcionários.
Principais razões que permitem o saque do valor
Existem algumas possibilidades de saque do FGTS. Entretanto, é válido ressaltar que o governo pode abrir exceções, permitindo o saque para aquecer a economia, como aconteceu durante a pandemia. Confira, a seguir, quais são os motivos previstos em lei para ter acesso aos valores do FGTS:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Idade avançada;
- Falecimento do trabalhador;
- Aquisição da casa própria;
- Diagnóstico de problemas graves de saúde;
- Ocorrência de desastres naturais;
- Ausência de depósito nos últimos três anos.
Como consultar seu saldo
Atualmente, existem duas formas 100% on-line e intuitivas para consultar o saldo do FGTS e, em ambos os casos, é necessário informar suas credenciais gov.br. Veja:
- Pelo aplicativo FGTS (Android, iOS);
- Pelo site da Caixa Econômica Federal.
Imagem: JERO SenneGs / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
