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O MEI pode conseguir uma aposentadoria de um salário mínimo?

Por meio de suas contribuições o microempreendedor pode garantir sua aposentadoria de um salário mínimo, ou até mais. Saiba como!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
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Segundo o Mapa das Empresas, atualmente, há cerca de 11 milhões de microempreendedores no Brasil. No entanto, não são todos que sabem como garantir sua aposentadoria por meio do MEI

Algumas das dúvidas sobre a aposentadoria para quem é MEI é, por exemplo, qual será o valor do benefício previdenciário. Na Reforma da Previdência houve diversas alterações na aposentadoria, diante disso, é preciso entender como ficou o auxílio para o MEI.

Afinal, para aqueles que trabalham pela CLT, a previdência social leva em consideração a média dos 80% maiores salários de quem contribuiu desde julho de 1994, até um mês antes da realização do pedido. 

Assim, os microempreendedores devem mensalmente realizar a sua contribuição, com base no salário mínimo atual, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). 

Em alguns casos, os microempreendedores fazem uma contribuição mais alta a fim de garantir uma quantia maior no benefício da aposentadoria. Contudo, a Previdência Social pode solicitar provas de que aquele trabalhador realmente realizou suas atividades de maneira autônoma. 

O trabalhador deve fazer uma contribuição referente a 20% do valor que deseja ser beneficiado. Isso significa que, caso um trabalhador queira receber uma aposentadoria de R$2.000, ele deve fazer a contribuição de R$400 mensais, pois este valor é o equivalente a 20% de R$2.000. 

Caso esse trabalhador seja MEI, ele deve realizar o pagamento do INSS do DAS e também da porcentagem referente ao seu trabalho exercido de maneira autônoma.

Como o trabalhador MEI pode aumentar sua aposentadoria?

Hoje em dia, quem é MEI contribui com 5% do salário mínimo. Para alcançar o valor almejado como do exemplo citado antes, o microempreendedor deve pagar seu DAS de 5% ao INSS e, então, complementar com 15%. 

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Será preciso que o MEI faça uso do código 1910, se sua vontade for complementar o percentual. Assim, o valor total da soma da DAS com o complemento será pago. 

Por meio do aplicativo Meu INSS o contribuinte pode fazer o acompanhamento de duas contribuições. É necessário fornecer os dados de login e, a partir disso, por meio do “Extrato de Contribuição” (CNIS) o usuário do aplicativo poderá acessar um arquivo em PDF. 

A relação das contribuições, datas de pagamentos, valores e a remuneração considerada estarão disponíveis no documento baixado.

Imagem: Monkey Business Images / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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