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O pagamento de 10% do garçom é obrigatório por lei? Entenda

O pagamento de 10% do garçom é um costume de muitos países, incluindo o Brasil. Entenda como funciona a regra da gorjeta de acordo com a lei

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imagem de garçonete recebendo os 10% de gorjeta

Oferecer uma gorjeta para o garçom ou garçonete que te atendeu é um costume de muitos países, incluindo o Brasil. Entretanto, muitos consumidores perguntam se pagar os 10% é obrigatório. 

As gorjetas são qualquer tipo de “agrado” em dinheiro que o cliente deixa para estes(as) trabalhadores(as) ou para os(as) funcionários(as) de um estabelecimento.

As regras da gorjeta variam de lugar para lugar; o que há em comum é o hábito de deixar uma gratificação para o(a) atendente que fez um bom trabalho. Em alguns lugares o pagamento é feito diretamente para o(a) trabalhador(a), em outros ele já está incluído na conta. 

Entenda a Lei da Gorjeta

No caso do Brasil existe a Lei da Gorjeta (13.419/2017), que determina o que pode ser considerado como gratificação, como ela pode ser paga ao trabalhador e regula sobre sua obrigatoriedade. 

A legislação brasileira não possui um artigo que determine a obrigatoriedade em pagar os 10% do garçom. Além disso, a lei também não estabelece uma taxa mínima, sendo o percentual uma sugestão da empresa.

Portanto, os consumidores que não quiserem deixar gorjetas ou pagar a taxa de serviço podem pedir que o atendente retire esse valor da conta na hora do pagamento. 

Entretanto, aqueles que quiserem deixar uma gratificação para o atendente podem fazer através da taxa de serviço na conta ou diretamente com o funcionário. Neste caso, é preciso seguir as normas de cada estabelecimento. 

Como funcionam os 10%?

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No caso brasileiro é comum que os 10% do garçom sejam incluídos na conta. Entretanto, esse dinheiro não pode ir para o caixa da empresa. A empresa divide o valor entre todos os funcionários e esse dinheiro não pode ser incluído nos ganhos do negócio.

Além disso, elas são uma renda do trabalhador. Portanto, devem constar na folha de pagamento e na Carteira de Trabalho dos funcionários da empresa.

Imagem: Wavebreakmedia_micro/ Freepik

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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