Oferecer uma gorjeta para o garçom ou garçonete que te atendeu é um costume de muitos países, incluindo o Brasil. Entretanto, muitos consumidores perguntam se pagar os 10% é obrigatório.
O pagamento de 10% do garçom é obrigatório por lei? Entenda
O pagamento de 10% do garçom é um costume de muitos países, incluindo o Brasil. Entenda como funciona a regra da gorjeta de acordo com a lei
As gorjetas são qualquer tipo de “agrado” em dinheiro que o cliente deixa para estes(as) trabalhadores(as) ou para os(as) funcionários(as) de um estabelecimento.
As regras da gorjeta variam de lugar para lugar; o que há em comum é o hábito de deixar uma gratificação para o(a) atendente que fez um bom trabalho. Em alguns lugares o pagamento é feito diretamente para o(a) trabalhador(a), em outros ele já está incluído na conta.
Entenda a Lei da Gorjeta
No caso do Brasil existe a Lei da Gorjeta (13.419/2017), que determina o que pode ser considerado como gratificação, como ela pode ser paga ao trabalhador e regula sobre sua obrigatoriedade.
A legislação brasileira não possui um artigo que determine a obrigatoriedade em pagar os 10% do garçom. Além disso, a lei também não estabelece uma taxa mínima, sendo o percentual uma sugestão da empresa.
Portanto, os consumidores que não quiserem deixar gorjetas ou pagar a taxa de serviço podem pedir que o atendente retire esse valor da conta na hora do pagamento.
Entretanto, aqueles que quiserem deixar uma gratificação para o atendente podem fazer através da taxa de serviço na conta ou diretamente com o funcionário. Neste caso, é preciso seguir as normas de cada estabelecimento.
Como funcionam os 10%?
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No caso brasileiro é comum que os 10% do garçom sejam incluídos na conta. Entretanto, esse dinheiro não pode ir para o caixa da empresa. A empresa divide o valor entre todos os funcionários e esse dinheiro não pode ser incluído nos ganhos do negócio.
Além disso, elas são uma renda do trabalhador. Portanto, devem constar na folha de pagamento e na Carteira de Trabalho dos funcionários da empresa.
Imagem: Wavebreakmedia_micro/ Freepik
