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O que a CLT diz sobre contrato com tempo determinado?

Existe 3 modelos de contrato com o tempo determinado, entenda se este tipo de acordo é válido e o que a CLT diz a respeito!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O contrato de trabalho com tempo determinado acontece quando o trabalhador é contratado pela empresa com um acordo trabalhista com prazo para chegar ao fim, ou seja, com duração pré-estabelecida antes do início da atividade profissional na empresa. Entenda mais sobre este tipo de contrato!

O que é contrato com tempo determinado?

O contrato com tempo determinado é um acordo firmado entre trabalhador e empregador, quando se há um prazo pré-estabelecido para o fim dos serviços trabalhistas do cidadão. Algumas empresas optam por este modelo em razão do custo ser menor, já a demissão dificilmente acontece e, por isso, a companhia se livra de pagar algumas taxas de rescisão. 

Este tipo de contrato é previsto na CLT?

Apesar das diferenças com o modelo de contratação padrão do Brasil, o contrato com tempo determinado é previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e possui regras exclusivas. 

De acordo com as regras, este tipo de contratação só pode acontecer em 3 tipos de atividades profissionais, que são: Temporárias, transitórias e período de experiência, este não podendo passar de 90 dias. 

O prazo máximo para contratos de atividades temporárias e transitórias é de 2 anos, com direito a extensão durante o período. Caso o trabalhador continue a prestar serviços depois do prazo de encerramento, a contratação efetiva passa a ser obrigatória. 

Vale ressaltar que após o fim do contrato, caso a empresa queira firmar um novo contrato com o trabalhador, será necessário esperar por pelo menos 6 meses. 

Quais são os direitos previstos a trabalhadores com contrato de tempo determinado?

Os direitos não se diferem muito do modelo de contratação tradicional por carteira de trabalho assinado, já que o trabalhador só perde o acesso ao aviso prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sendo assim, os benefícios são:

  • Adicional noturno;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Vale-transporte.

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