O que a CLT diz sobre contrato com tempo determinado?
Existe 3 modelos de contrato com o tempo determinado, entenda se este tipo de acordo é válido e o que a CLT diz a respeito!
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O contrato de trabalho com tempo determinado acontece quando o trabalhador é contratado pela empresa com um acordo trabalhista com prazo para chegar ao fim, ou seja, com duração pré-estabelecida antes do início da atividade profissional na empresa. Entenda mais sobre este tipo de contrato!
O que é contrato com tempo determinado?
O contrato com tempo determinado é um acordo firmado entre trabalhador e empregador, quando se há um prazo pré-estabelecido para o fim dos serviços trabalhistas do cidadão. Algumas empresas optam por este modelo em razão do custo ser menor, já a demissão dificilmente acontece e, por isso, a companhia se livra de pagar algumas taxas de rescisão.
Este tipo de contrato é previsto na CLT?
Apesar das diferenças com o modelo de contratação padrão do Brasil, o contrato com tempo determinado é previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e possui regras exclusivas.
De acordo com as regras, este tipo de contratação só pode acontecer em 3 tipos de atividades profissionais, que são: Temporárias, transitórias e período de experiência, este não podendo passar de 90 dias.
O prazo máximo para contratos de atividades temporárias e transitórias é de 2 anos, com direito a extensão durante o período. Caso o trabalhador continue a prestar serviços depois do prazo de encerramento, a contratação efetiva passa a ser obrigatória.
Vale ressaltar que após o fim do contrato, caso a empresa queira firmar um novo contrato com o trabalhador, será necessário esperar por pelo menos 6 meses.
Quais são os direitos previstos a trabalhadores com contrato de tempo determinado?
Os direitos não se diferem muito do modelo de contratação tradicional por carteira de trabalho assinado, já que o trabalhador só perde o acesso ao aviso prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sendo assim, os benefícios são:
- Adicional noturno;
- FGTS;
- Horas extras;
- Licença maternidade e paternidade;
- Vale-transporte.
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